A juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, da Vara Única de São José dos Quatro Marcos, condenou o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nilton Borgato (PSD), por improbidade administrativa.
Também foram condenados a prefeita de Glória D’Oeste, Gheysa Maria Bonfim Borgato, que é esposa do secretário, e o pai dela, Roberto Carlos Barbosa, ex-prefeito da cidade.
O caso refere-se à compra, em 2004, de um terreno pertencente a Nilton e Gheysa pela Prefeitura de Glória D’Oeste, na época em que Roberto Barbosa era o prefeito. O terreno seria usado para construção de aterro sanitário na cidade.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).
Eles foram condenados a ressarcir os danos ao erário, à perda da função pública que estiver exercendo quando houver trânsito em julgado, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil em 10 vezes o valor da última remuneração como agente público, e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
O valor do dano ainda será calculado.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a área pertencente a Borgato e à esposa tinha um “gravame de Hipoteca Cedular de 1º Grau, em favor da União”.
Por causa desse impedimento, do qual, segundo o MPE eles tinham conhecimento, a escritura de compra e venda acabou cancelada.
Diante disso, conforme o Ministério Público, a construção do aterro sanitário foi interrompida, causando vários transtornos à população.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “ficou comprovado nos autos que o Roberto Carlos Barbosa valendo-se de seu cargo de Prefeito Municipal de Glória D’Oeste adquiriu um terreno, gravado de hipoteca cedular em favor da União, imóvel este pertencente ao seu genro, mesmo os requeridos tendo conhecimento da existência hipoteca”.
“E que, em razão da hipoteca existente sobre o imóvel adquirido a escritura de compra e venda foi cancelada, gerando prejuízos aos cofres públicos e à população”, disse.
“Bem como, que o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite estava viciado de irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal visto que não observou a regularidade do negócio realizado em sua administração”, acrescentou.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|