Cuiabá, Sexta-Feira, 8 de Agosto de 2025
CHACINA DE SORRISO
07.08.2025 | 09h31 Tamanho do texto A- A+

Sentença de pedreiro que matou família deve sair hoje, diz juiz

Gilberto Rodrigues dos Anjos invadiu casa e matou mulher e as três filhas dela em 2023

TJMT

O juiz Rafael Deprá Panichella, da Primeira Vara Criminal de Sorriso, que preside o julgamento de Gilberto Rodrigues dos Anjos

O juiz Rafael Deprá Panichella, da Primeira Vara Criminal de Sorriso, que preside o julgamento de Gilberto Rodrigues dos Anjos

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O júri popular do pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, que teve início na manhã desta quinta-feira (8), no Fórum de Sorriso (398 km ao norte de Cuiabá), deve ser finalizado ainda hoje, disse o juiz Rafael Deprá Panichella, da Primeira Vara Criminal, que preside a sessão.

 

Gilberto, que está preso desde o dia 27 de novembro de 2023, confessou ter matado Cleci Calvi Cardoso, de 47 anos, e suas filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, e duas menores de 13 e 10 anos, em 24 de novembro de 2023, em Sorriso.

 

"São quatro vítimas, todas da mesma família, [que foram mortas] num contexto de violência doméstica, feminicídio, que gerou comoção social. Inclusive, levando, posteriormente, à mudança do Código Penal em relação às penas do feminicídio. Hoje sai a resposta da sociedade em relação a esse julgamento. A expectativa é que, até à noite, se finalize esse julgamento", disse o magistrado.

 

O crime teve repercussão nacional devido à brutalidade com que Gilberto assassinou as vítimas, e pela frieza do criminoso, que trabalhava e morava em uma obra ao lado da casa delas, e voltou a viver normalmente, até ser descoberto e preso. 

 

Os corpos da mãe e filhas só foram encontrados dias depois, em 27 de novembro, quando uma familiar foi até a casa delas verificar porquê não davam notícias. Na época, o marido de Cleci e pai das meninas, que é caminhoneiro, estava na estrada. 

 

Réu acompanhará julgamento virtualmente

 

A defesa de Gilberto teve atendido o pedido para que o réu acompanhe o julgamento por videoconferência, o que, segundo o juiz, é um direito do acusado. "O réu tem direito ao silêncio, dentre esse é o direito de não participar, no caso presencialmente, do fato. Então, não se pode fazer a condução coercitiva do réu para o julgamento". 

 

"A defesa fez a petição para que ele participasse por vídeoconferência. E como é o direito do réu, foi assistido a ele esse direito". 

 

Crime motivou mudança na legislação penal

 

O magistrado ainda citou que a chacina motivou alteração na Lei 14.994/202 do Código Penal, tornando o feminicídio um crime autônomo e aumentando as penas para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência.

 

Dentre as principais mudanças, está o aumento da pena de 20 anos de reclusão para 40 anos de reclusão. Entretanto, a lei não será aplicada no julgamento de Gilberto, uma vez que, seguindo o princípio da irretroatividade, uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém.

 

"Como houve essa mudança e essa mudança é mais maléfica ao réu, nos temos um princípio de que ela não retroage nesse caso, servirá para os próximos", completou o juiz.

  

Seleção de jurados

 

"Primeiramente, é feita uma lista que a sociedade envia ao Fórum, à Primeira Vara, e essa lista é formada por cerca de 400 pessoas, 300 pessoas de diversos setores produtivos da sociedade. É feito um sorteio, juntamente com o representante da OAB, Defensoria Pública, do Ministério Público, de onde sai uma lista de 25 jurados".

 

"Essa lista é chamada de lista dos jurados, que vai funcionar durante o ano, e no dia da sessão plenária são escolhidos sete jurados que formam o Conselho de Sentença que irão proferir o julgamento", completou.

 

Assim, é dada a abertura da do julgamento, e nesse período, até a conclusão, os jurados ficam incomunicáveis com o mundo externo. Durante a sessão, serão ouvidas as testemunhas, será realizado o interrogatório do réu, e sem seguida ocorrem os debates entre a defesa e a promotoria do Ministério Público. 

 

"Neste caso, como é um réu só, nós teremos o Ministério Público uma hora e meia, posteriormente a defesa, mais uma hora e meia, podendo voltar ao Ministério Público para réplica por uma hora e a defesa na tréplica por mais uma hora", disse o juiz.

 

"Posteriormente, é feita a leitura dos quesitos, é esvaziado o plenário, vamos à sala secreta e lá os jurados fazem as votações dos quesitos. Realizadas as votações, cabe a mim depois fazer a prolatação da sentença com a dosimetria".

 

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