O júri popular do pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, que teve início na manhã desta quinta-feira (8), no Fórum de Sorriso (398 km ao norte de Cuiabá), deve ser finalizado ainda hoje, disse o juiz Rafael Deprá Panichella, da Primeira Vara Criminal, que preside a sessão.
Gilberto, que está preso desde o dia 27 de novembro de 2023, confessou ter matado Cleci Calvi Cardoso, de 47 anos, e suas filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, e duas menores de 13 e 10 anos, em 24 de novembro de 2023, em Sorriso.
"São quatro vítimas, todas da mesma família, [que foram mortas] num contexto de violência doméstica, feminicídio, que gerou comoção social. Inclusive, levando, posteriormente, à mudança do Código Penal em relação às penas do feminicídio. Hoje sai a resposta da sociedade em relação a esse julgamento. A expectativa é que, até à noite, se finalize esse julgamento", disse o magistrado.
O crime teve repercussão nacional devido à brutalidade com que Gilberto assassinou as vítimas, e pela frieza do criminoso, que trabalhava e morava em uma obra ao lado da casa delas, e voltou a viver normalmente, até ser descoberto e preso.
Os corpos da mãe e filhas só foram encontrados dias depois, em 27 de novembro, quando uma familiar foi até a casa delas verificar porquê não davam notícias. Na época, o marido de Cleci e pai das meninas, que é caminhoneiro, estava na estrada.
Réu acompanhará julgamento virtualmente
A defesa de Gilberto teve atendido o pedido para que o réu acompanhe o julgamento por videoconferência, o que, segundo o juiz, é um direito do acusado. "O réu tem direito ao silêncio, dentre esse é o direito de não participar, no caso presencialmente, do fato. Então, não se pode fazer a condução coercitiva do réu para o julgamento".
"A defesa fez a petição para que ele participasse por vídeoconferência. E como é o direito do réu, foi assistido a ele esse direito".
Crime motivou mudança na legislação penal
O magistrado ainda citou que a chacina motivou alteração na Lei 14.994/202 do Código Penal, tornando o feminicídio um crime autônomo e aumentando as penas para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência.
Dentre as principais mudanças, está o aumento da pena de 20 anos de reclusão para 40 anos de reclusão. Entretanto, a lei não será aplicada no julgamento de Gilberto, uma vez que, seguindo o princípio da irretroatividade, uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém.
"Como houve essa mudança e essa mudança é mais maléfica ao réu, nos temos um princípio de que ela não retroage nesse caso, servirá para os próximos", completou o juiz.
Seleção de jurados
"Primeiramente, é feita uma lista que a sociedade envia ao Fórum, à Primeira Vara, e essa lista é formada por cerca de 400 pessoas, 300 pessoas de diversos setores produtivos da sociedade. É feito um sorteio, juntamente com o representante da OAB, Defensoria Pública, do Ministério Público, de onde sai uma lista de 25 jurados".
"Essa lista é chamada de lista dos jurados, que vai funcionar durante o ano, e no dia da sessão plenária são escolhidos sete jurados que formam o Conselho de Sentença que irão proferir o julgamento", completou.
Assim, é dada a abertura da do julgamento, e nesse período, até a conclusão, os jurados ficam incomunicáveis com o mundo externo. Durante a sessão, serão ouvidas as testemunhas, será realizado o interrogatório do réu, e sem seguida ocorrem os debates entre a defesa e a promotoria do Ministério Público.
"Neste caso, como é um réu só, nós teremos o Ministério Público uma hora e meia, posteriormente a defesa, mais uma hora e meia, podendo voltar ao Ministério Público para réplica por uma hora e a defesa na tréplica por mais uma hora", disse o juiz.
"Posteriormente, é feita a leitura dos quesitos, é esvaziado o plenário, vamos à sala secreta e lá os jurados fazem as votações dos quesitos. Realizadas as votações, cabe a mim depois fazer a prolatação da sentença com a dosimetria".
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