Cuiabá, Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025
"INSEGURANÇA JURÍDICA"
11.12.2025 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

STF derruba decreto da AL que suspendeu cobrança de consignados

Ministro entendeu que a AL invadiu competência da União para legislar sobre política de crédito

Divulgação/STF

O ministro André Mendonça, que assina a decisão

O ministro André Mendonça, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que paralisava por 120 dias a cobrança de diversos contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais.

 

final, esse tipo de crédito se afigura muito mais vantajoso ao consumidor, tanto em termos de preço, quanto em condições de pagamento

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) e atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). 

 

O Decreto Legislativo nº 79 determinava a suspensão temporária da cobrança de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, operações de crédito direto ao consumidor (CDC) e quaisquer contratos com desconto direto em folha ou em conta que ultrapassassem 35% da renda líquida do servidor.

 

Além disso, proibia descontos nas folhas de pagamento, negativação dos servidores em cadastros de crédito, cobrança acumulada após o período de suspensão e aplicação de juros e multas sobre os valores interrompidos.

 

A norma também criava uma força-tarefa de fiscalização para investigar contratos, credenciamentos e possíveis abusos cometidos por instituições financeiras.

 

Ao acionar o STF, a Consif argumentou que a Assembleia Legislativa invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre contratos, política de crédito e sistema financeiro.

 

A Confederação afirmou ainda que a suspensão imposta geraria insegurança jurídica, violaria o ato jurídico perfeito e poderia afetar a oferta de crédito no país.

 

Na decisão, o ministro entendeu que a suspensão das dívidas gera alto índice de "insegurança jurídica" e prejudica não só as instituições financeiras, como também os consumidores.

 

“Afinal, esse tipo de crédito se afigura muito mais vantajoso ao consumidor, tanto em termos de preço, quanto em condições de pagamento, considerando as alternativas do cheque-especial e do cartão de crédito”, destacou.

 

Mendonça ainda levou em conta a manifestação do Banco Central nos autos, de que a suspensão das dívidas “tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)”.

 

Para o ministro, embora a intenção da Assembleia Legislativa tenha sido propor regras para proteger os consumidores, a norma acabou regulando matérias sobre contratos bancários e a política de crédito e sistema financeiro nacional, que são de competência da União.

 

Para ele, o ato normativo, “instituiu regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável em benefício dos servidores públicos estaduais”.

 

“Por essa razão, o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros (spread bancário)”, decidiu.

 

A decisão liminar será submetida a julgamento do Plenário do STF, que acontecerá entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026, por meio de sessão virtual.

 

 

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