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02.12.2021 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

STF suspende punição aplicada a promotor por "perseguir" Gilmar

Daniel Balan Zappia foi punido em outubro passado com a suspensão não remunerada de 45 dias

Divulgação/STF

O ministro Nunes Marques, que assina a decisão

O ministro Nunes Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso e suspendeu a penalidade aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao promotor de Justiça Daniel Balan Zappia por infração disciplinar.

 

A decisão é assinada pelo ministro Nunes Marques e foi publicada nesta semana.

 

Daniel foi punido em outubro passado com a suspensão não remunerada de 45 dias pela acusação de "perseguição processual" contra o ministro do STF Gilmar Mendes e sua família.

 

No recurso, o promotor de Justiça sustentou que o CNMP não estabeleceu o início do cumprimento da pena na decisão inicial.

 

Informou que o Ministério Público de Mato Grosso pediu orientações e o CNMP exigiu o imediato cumprimento da penalidade.

 

Segundo o promotor, a decisão viola o Regimento Interno do CNMP e o seu direito líquido e certo de se submeter à execução da penalidade tão somente após o trânsito em julgado do acórdão.

 

Além disso, alegou que entrou com um recurso contra a penalidade. 

 

Na decisão, o ministro entendeu ser razoável o adiamento do cumprimento da penalidade de suspensão até que o recurso ingressado pelo promotor seja julgado. 

 

Nelson Jr/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes

O ministro do STF, Gilmar Mendes, que acusa promotor de perseguição processual

“Ante o exposto, defiro a medida liminar tão somente para determinar que seja suspensa a execução da pena aplicada no PAD 1.00342/2020-08, até a apreciação pelo Plenário do CNMP dos embargos de declaração opostos pela parte requerida ou do julgamento final deste mandado de segurança - o que ocorrer primeiro”, decidiu.

 

O PAD

 

O procedimento foi aberto em maio do ano passado, após uma reclamação ingressada pelo ministro Gilmar Mendes.

 

Na reclamação, ele acusou o promotor de ajuizar diversas ações civis públicas contra ele e sua família por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que só poderia ser explicado por uma relação de inimizade unilateral de caráter capital”.

 

Entre as ações abertas constam supostos crimes ambientais, uso descontrolado de agrotóxicos, plantio irregular de milho e soja transgênicos, além de outras supostas irregularidades, como retirada de água no Rio Melgueira, sem outorga.

 

Consta ainda a compra, pelo Estado, da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned). A instituição, criada pelo ministro e sua família, foi adquirida por R$ 7,7 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

 

Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física.

 

A punição 

 

O julgamento do caso teve início no dia 14 de setembro. Na ocasião, o relator Luciano Nunes Maia Freire entendeu que o promotor cometeu "abuso processual" devido ao uso excessivo de ações judiciais com o objetivo de dificultar a ampla defesa e o contraditório. O voto foi acompanhada pela maioria dos conselheiros do CNMP.

 

O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vistas do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.  

 

No dia 19 de outubro, Caixeta apresentou voto divergente do relator pela improcedência do procedimento administrativo disciplinar com absolvição do promotor.  

 

O conselheiro Moacyr Rey Filho, que aguardava o pedido de vistas,  decidiu acompanhar o relator. Com isso, Daniel Zappia foi punido pela maioria.  

 

Leia mais: 

 

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