O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia a soltura do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro, na Operação Efatá, da Polícia Civil, apontado como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.

A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta segunda-feira (19).
Rodrigo foi preso durante cumprimento de busca e apreensão em seu apartamento, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Na ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas, o que resultou na prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.
No habeas corpus, a defesa alegou falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão e ausência de elementos que indiquem risco ao processo caso o advogado responda em liberdade.
Também argumentou que não havia pedido de prisão na deflagração da operação e sustentou desproporcionalidade da medida, por ser mais severa do que a pena prevista para o crime de posse irregular de munição.
Além disso, apontou violação às prerrogativas profissionais, defendendo que o advogado deveria estar recolhido em sala de Estado Maior, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Ao negar o pedido, o ministro avaliou que não havia, em análise preliminar, flagrante ilegalidade ou urgência que justificasse o acolhimento da liminar.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso em habeas corpus”, escreveu o ministro.
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