Cuiabá, Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2026
DUPLO ASSASSINATO
02.04.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

STJ nega quinto recurso da defesa e mantém júri de Carlinhos

Defesa tentava afastar qualificadoras do duplo homicídio; Carlinhos Bezerra está preso na PCE

Montagem/MidiaNews

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso de Carlos Alberto Gomes Bezerra (no detalhe)

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso de Carlos Alberto Gomes Bezerra (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), mantendo a decisão de que ele seja submetido a júri popular.

Conforme consignado na decisão agravada, foram declinados, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada no acórdão objeto do recurso extraordinário

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º). Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Luís Felipe Salomão. Este já é o quinto recurso ajuizado pela defesa do empresário no STJ que foi rejeitado.

 

Em janeiro, o ministro Salomão já havia proferido uma liminar impedindo a rediscussão do acórdão da Sexta Turma do STJ, mantendo o júriso,no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Carlinhos, como é conhecido, confessou o assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, no Bairro Consil, em Cuiabá. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

 

Em maio do mesmo ano, o empresário foi pronunciado a júri popular por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas. Além disso, também responde por feminicídio contra Thays.

 

Desde então, a defesa tem recorrido para tentar excluir as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O objetivo é  reduzir a pena e, consequentemente,  adiar o julgamento popular.

 

No entanto, a defesa cometeu um erro ao ajuizar o primeiro recurso no STJ: não anexou as procurações nos autos. 

 

No novo recurso, denominado agravo regimental, os advogados alegaram que corrigiram o erro dentro do prazo permitido, pois o advogado que assinou eletronicamente o recurso apresentou a documentação necessária.

 

Para a defesa, a decisão liminar de Salomão violou os direitos fundamentais da advocacia e do cliente, como o direito a um julgamento justo, a ampla defesa e o contraditório, com a negativa da remessa dos autos ao STF. 

 

No entanto, no voto, o ministro destacou que uma decisão não precisa abordar todas as alegações das partes para ser considerada fundamentada, desde que apresente motivação suficiente para a solução do caso.

 

“Conforme consignado na decisão agravada, foram declinados, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada no acórdão objeto do recurso extraordinário (...). Demonstrada a realização da prestação jurisdicional constitucionalmente adequada, ainda que não se concorde com a solução dada à causa, afigura-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário”, escreveu o ministro.

 

Apesar dos recursos negados, a Justiça de Mato Grosso ainda não definiu a data do júri popular. 

 

O crime

 

Thays Machado Willian Moreno foram mortos em frente ao Edifício Solar Monet, em Cuiabá.

 

Eles foram até o edifício, onde mora a mãe dela, para deixar um veículo na garagem.

 

Ao sair na portaria para aguardar a chegada de veículo de transporte por aplicativo, as vítimas foram surpreendidas pelo assassino, que conduzia um Renault Kwid, e passou a fazer os disparos contra o casal, que morreu ainda no local.

 

A Politec constatou que Thays foi atingida por três disparos, sendo dois nas costas e um na altura do quadril.

 

Willian foi atingido no braço esquerdo e no peito, e ainda tentou fugir do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays.

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Gustavo   02.04.25 08h10
Parabéns desembargador pela atitude correta.esse crápula tem que apodrecer na cadeia
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