A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, negou ontem (6) novo pedido de retorno do desembargador Evandro Stábile ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como do juiz Círio Miotto, que tenta retomar suas funções no Tribunal de Justiça.
Os magistrados estão afastados dos cargos desde junho passado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após serem acusados de integrar um suposto esquema de venda de sentença.
As investigações resultaram na deflagração a Operação Asafe, em maio passado, pela Polícia Federal. Na ação, várias pessoas foram presas e cumpridos mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência dos magistrados.
Conforme o MidiaNews apurou, Stábile teve outros três pedidos negados, sendo dois no STJ e dois no STF. Já Miotto teve o requerimento de retorno ao cargo negado pela primeira vez. A defesa do juiz aguarda o julgamento de recurso (embargados de declaração) que tramita no STJ.
Anulação da Asafe
No mês de outubro, Stábile ingressou com um recurso, no Supremo Tribunal Federal, solicitando a anulação de toda a Operação Asafe e, consequentemente, das interceptações telefônicas e dos mandados de busca e apreensão.
O pedido teve como base o fato de a instauração do inquérito judicial ter sido feito em cima de supostas denúncias anônimas, contrariando a jurisprudência do STF.
A defesa levou em conta a solicitação da abertura do inquérito ter sido feita pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, alegando que ele não possui atribuição para investigar autoridades sujeitas à prerrogativa de foro e ser desafeto pessoal de Stábile.
Além disso, que as investigações foram conduzidas pelo juiz Jefferson Schneider, da Segunda Vara Federal de Mato Grosso - sendo Stábile investigado pelo "seus próprios pares" e que as provas são ilícitas, uma vez que foram determinadas pelo juízo incompetente para julgar o caso.
Se o pedido de anulação for deferido, todos os envolvidos na Operação Asafe serão beneficiados com a decisão.
Incompetência do STJ
No mandado de segurança proposto por Círio Miotto, a defesa questionou a competência do Superior Tribunal de Justiça, alegando que o magistrado deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por ser juiz de 2º grau.
Além disso, outros questionamentos foram apontados, visando garantir o retorno de Miotto as suas funções.
O pedido liminar foi negado, mas poderá ser revertido no julgamento final.
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1 Comentário(s).
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josé traponari 07.12.10 18h53 | ||||
Isso quer dizer que se forem acolhidos os argumentos da defesa, tudo o que nós vimos, nós NÃO vimos, foi delírio! Pode parar, isso é fétido, exala o perfume dos esgotos das favelas da Índia, ainda, piores que os nossos, isso se for possível graduá-los!!! | ||||
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