Cuiabá, Sábado, 24 de Janeiro de 2026
CASO RAQUEL
24.01.2026 | 08h15 Tamanho do texto A- A+

Juristas: assassinos devem cumprir só metade da pena na prisão

Romero Xavier Mengarde foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo recebeu pena de 33 anos

Alair Ribeiro/TJ-MT

Os irmãos Romero e  Rodrigo Xavier Mengarde, que foram condenados

Os irmãos Romero e Rodrigo Xavier Mengarde, que foram condenados

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo feminicídio da empresária Raquel Maziero Cattani, julgados pelo Tribunal do Júri na última quinta-feira (22), em Nova Mutum, foi recebida como uma resposta dura da Justiça ao crime classificado como bárbaro.

 

O direito penal sozinho é como enxugar gelo. A polícia prende, a Justiça julga, mas o homem que decide cometer um crime desses não pensa nas consequências

Raquel foi assassinada a facadas em 18 de julho de 2024, em sua chácara no Pontal do Marape, zona rural do município.

 

Pelo crime, o ex-marido dela, Romero, que nega ter sido o mandante, foi sentenciado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo, cunhado da vítima e autor confesso das facadas, recebeu pena de 33 anos e três meses. Ambos devem cumprir a condenação em regime fechado.

 

Apesar das penas elevadas, a legislação penal brasileira prevê a possibilidade de progressão de regime, o que permite que condenados deixem o sistema prisional antes do cumprimento integral da pena, desde que atendidos critérios legais.

 

Ao MidiaNews, o advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade de Cuiabá (Unic), Matheus Bazzi, explicou que, no caso de Romero, considerado réu primário, ele pode ter direito à progressão para o regime semiaberto após cumprir ao menos 15 anos da pena. Já Rodrigo, que é reincidente, pode ter o benefício após cerca de 23 anos de reclusão.

 

Reprodução/Instagram

Matheus Bazzi

O advogado criminalista e professor de Direito Penal da Unic, Matheus Bazzi

Segundo o advogado, a progressão depende do cumprimento de dois requisitos. Um deles é objetivo, relacionado ao tempo de pena cumprido, e o outro é subjetivo, que envolve o comportamento do preso dentro do sistema penitenciário.

 

“Romero, provavelmente, pode sair em 15. Tem que avaliar o requisito subjetivo, mas pelo menos 15 anos ele vai ficar preso. E o outro ficou com 33 anos e três meses, então ele tem que ficar preso pelo menos 280 meses, pouco mais de 23 anos”, disse Bazzi.

 

No caso de Rodrigo, a situação é considerada mais gravosa. Além de ter sido o autor das facadas que mataram Raquel, ele é multirreincidente, circunstância que pesa na dosimetria da pena e também interfere diretamente na execução penal. Por esse motivo, a legislação exige o cumprimento mínimo de 70% da condenação para eventual progressão de regime.

 

Assim como Bazzi, em entrevista ao MidiaNews, o procurador-geral da Câmara de Cuiabá e integrante da Procuradoria Especial da Mulher, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, também ressaltou que a progressão de regime não ocorre de forma automática.

 

“Não é só o requisito temporal. É feito um exame por uma comissão, que vai verificar se o preso tem condições de progredir. Se houver algum problema de comportamento ou avaliação psicológica desfavorável, ele pode continuar no regime fechado”, explicou.

 

Além do tempo de pena, os dois condenados devem ser submetidos à avaliação de comportamento carcerário e ao exame criminológico, que voltou a ser exigido por lei em abril de 2024. O exame é realizado por profissionais da área da psicologia e busca avaliar as chances de o preso voltar a conviver em sociedade sem cometer novos crimes.

 

“O exame criminológico é determinado pelo juiz. Quem faz é um especialista em psicologia, que tenta verificar, no exame de prognóstico, as chances de esse indivíduo ser reinserido em sociedade, se vai voltar a cometer crime ou não. É um tema muito debatido, inclusive, na criminologia”, explicou.

 

Outro fator que pode influenciar no tempo de permanência no regime fechado é a remissão da pena, obtida por meio de trabalho ou estudo dentro do sistema prisional. A cada três dias de trabalho, o preso tem um dia de pena reduzido. No caso do estudo, a cada 12 horas, distribuídas em pelo menos três dias, também há a redução de um dia.

 

O exame criminológico é determinado pelo juiz. Quem faz é um especialista em psicologia, que tenta verificar, no exame de prognóstico, as chances de esse indivíduo ser reinserido em sociedade

Bazzi também explicou que, caso os condenados cometam um novo crime dentro da prisão, o tempo já cumprido é desconsiderado e somado à nova condenação, o que pode prolongar ainda mais o período de encarceramento.

 

Apesar da indignação social que casos como o de Raquel Cattani provocam, pelas regras atuais, é improvável que os condenados cumpram 100% da pena em regime fechado, já que eventuais mudanças na legislação só podem valer para crimes cometidos após a entrada em vigor de novas leis.

 

O advogado ainda ressaltou que a legislação brasileira não permite a prisão perpétua e estabelece um limite máximo de 40 anos de cumprimento de pena. Para ele, propostas que defendem penas perpétuas ou mais severas não encontram respaldo na Constituição e não resolvem, por si só, o problema da violência.

 

Já o procurador avaliou que o aumento progressivo das penas é compatível com a Constituição e representa uma resposta necessária do Estado diante da gravidade dos crimes de feminicídio. Apesar de defender leis mais rígidas, Neto afirmou que o enfrentamento ao feminicídio não pode se limitar ao direito penal.

 

“O direito penal sozinho é como enxugar gelo. A polícia prende, a Justiça julga, mas o homem que decide cometer um crime desses não pensa nas consequências. É necessário um trabalho profundo de educação, desde a base, com crianças e adolescentes”, disse.

 

Reprodução

Eustáquio Inácio de Noronha Neto

O procurador-geral da Câmara Municipal de Cuiabá, Eustáquio Inácio de Noronha Neto

"Temos que trabalhar e investir muito na educação das crianças, para que as próximas gerações vivam um mundo diferente do nosso. Porque, infelizmente, as gerações que chegaram até aqui, muitos dos homens ainda continuam repetindo o comportamento que eles viram desde criança. Do bisavô, do avô, do pai, do tio, do irmão mais velho. E esse ciclo só vai se repetindo".

 

Para o procurador, apesar da possibilidade de progressão, a condenação aplicada representou um endurecimento da Justiça. “Eu creio que a pena foi uma boa resposta, sim. São 30 anos de prisão. Embora nenhuma pena vá devolver a vida, foi uma resposta penal dura ao crime cometido”, afirmou.

 

Neto ressaltou que Mato Grosso já conta com uma rede de enfrentamento à violência contra a mulher, envolvendo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e a Procuradoria Especial da Mulher, além de programas voltados à reeducação de agressores.

 

Ambos os juristas, por fim, destacaram que as penas ainda podem ser revistas em instâncias superiores. A defesa pode recorrer, caso entenda que a condenação foi excessiva, assim como o Ministério Público pode questionar a dosimetria, se considerar a pena insuficiente, até que o caso transite em julgado.

 

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Fábio   24.01.26 09h01
Leis feitas por bandidos da nisso .... País de merd@!
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