Cuiabá, Quinta-Feira, 6 de Novembro de 2025
ABANDONO DE CAUSA
15.08.2024 | 17h21 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém multa a advogado; desembargador faz desabafo

Airton Jacob Gonçalves Graton atuava na defesa do fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende

Divulgação

O desembargador Hélio Nishiyama, que abriu divergência em processo do advogado Airton Jacob (no detalhe)

O desembargador Hélio Nishiyama, que abriu divergência em processo do advogado Airton Jacob (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) e manteve a aplicação de três multas no valor total de 254,1 mil contra o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton por abandono de causa.

 

A decisão foi tomada por maioria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas em sessão realizada nesta quinta-feira (15). Venceu o voto divergente do desembargador Hélio Nishiyama.

 

Lógico que sendo um membro da corte vindo da advocacia, em especial, de uma advocacia criminal, é um voto difícil, mas eu não vejo que seja uma traição às origens

A Turma ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para averiguação das condutas praticadas pelo advogado e também ao Tribunal de Ética de Disciplina da OAB/MT.

 

As multas foram aplicadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis no processo em que Airton Jacob atuava a favor do fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende.

 

O fazendeiro foi condenado a 28 anos de prisão, em dezembro do ano passado, pelos crimes de homicídios qualificados contra a ex-esposa Marciana Siqueira da Silva e o companheiro dela, Ewandro Carlos Satelis. O caso ocorreu em 1997.

 

O julgamento ganhou repercussão por ter ocorrido 26 anos depois do crime, em razão das manobras adotadas pelo advogado para faltar os júris agendados anteriormente. Recentemente a condenação do fazendeiro foi declarada prescrita pelo Tribunal de Justiça.

 

No recurso, a OAB/MT justificou que as falta dos advogados foram motivadas por cancelamento de voos e ordens médicas de afastamento das atividades profissionais por sintomas de ansiedade e depressão.

 

No voto, Hélio Nishiyama disse que a conduta do advogado foi atentatória à Justiça e “meticulosamente” planejadas para isentar o seu cliente da pena.

 

O desembargador, que entrou na Corte através do quinto constitucional destinado à OAB/MT, ainda fez um desabafo sobre o voto e disse não considerar que esteja traindo as suas origens de advogado. Para ele, que Jacob praticou “chicana processual”.

 

“Lógico que sendo um membro da Corte vindo da advocacia, em especial, de uma advocacia criminal, é um voto difícil, mas eu não vejo que seja uma traição às origens. Eu consigo compreender os momentos que o advogado não comparece a um ato de forma legítima porque, eventualmente, foi constituído na véspera de uma audiência, não teve tempo para se preparar [...] Mas aqui foi uma chicana processual. Foram cinco júris consecutivos e o advogado não compareceu. Em um dos episódios, o juiz desconstituiu o advogado e ele pediu para o magistrado reconsiderar. O juiz acolheu e o advogado não compareceu”, afirmou.

 

“Então, eu que venho de uma advocacia criminal, tenho convicção de que o que foi julgado aqui não é uma advocacia legítima. Atentar contra o andamento de um processo, atentar contra a prestação jurisdicional, não tem nada a ver com advocacia. O advogado, assim como o promotor, o magistrado, tem um papel fundamental para a Justiça e tem que convergir energias para que o processo tenha um desfecho.  E, por isso, embora eu venha da advocacia, chego a conclusão que, na verdade, nem a advocacia quer esse tipo de conduta”, acrescentou.

 

Leia mais sobre o assunto: 

 

TJ declara prescrição e livra fazendeiro de pena por homicídios

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