Cuiabá, Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2025
"VIOLAÇÕES SISTEMÁTICAS"
23.12.2025 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Perri faz vistoria e critica superlotação em presídio: “Tragédia”

O desembargador determinou uma série de recomendações no Centro de Ressocialização de Sorriso

Victor Ostetti/MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, que fez vistoria em presídio de Sorriso e constatou superlotação

O desembargador Orlando Perri, que fez vistoria em presídio de Sorriso e constatou superlotação

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), classificou como uma “tragédia” a situação do Centro de Ressocialização de Sorriso ( 396 km ao norte de Cuiabá). A avaliação consta em relatório de inspeção conduzido por ele na unidade no dia 23 de outubro.

A unidade penitenciária de Sorriso pode, sem exagero, ser considerada uma tragédia

 

"A unidade penitenciária de Sorriso pode, sem exagero, ser considerada uma tragédia", afirmou o desembargador no relatório, que foi divulgado nesta terça-feira (23). 

 

As condições dos presídios do Estado passaram a ser alvo de polêmica após divulgações recentes de uma vistoria na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, no dia 29 de outubro, que constatou supostas torturas contra detentos na unidade e um plano de atentado contra o magistrado Marcos Faleiros, responsável pela inspeção. Na última sexta-feira (19), o desembargador determinou o afastamento cautelar do diretor, do subdiretor e de um policial penal da unidade. 

 

Em Sorriso, a superlotação foi apontada como um dos problemas mais graves do presídio. O relatório revelou que celas projetadas para 16 pessoas estavam ocupadas por até 32 internos, situação que, conforme o magistrado, compromete a segurança, a higiene, o descanso e qualquer política minimamente eficaz de ressocialização.

 

"Um presidio com capacidade para 166 vagas abrigava, no dia da inspeção, 378 presos, superando em 144,14% sua capacidade. Celas programadas para 12 presos, entulhavam – sim, o verbo mais apropriado é “entulhar”, porque relativo a coisas, a que se reduz a condição do ser humano que lá cumpre sua pena – 32 a 34 PPLs, dividindo espaço de 3x5 metros, quando os parâmetros legais estabelecem a metragem mínima de 6 metros para cela individual, e 13,85 metros para oito PPLs", escreveu.

 

"Há ainda alguns que dormem nos banheiros, junto ao vaso sanitário. Em praticamente em todas as celas, há duas ou três PPL dormindo nessas condições. Um deboche com a dignidade do ser humano!", acrescentou. 

 

Outro problema constatado foi a precariedade das condições sanitárias. Segundo o documento, a água destinada ao consumo dos presos é armazenada de forma improvisada, em recipientes inadequados, expondo os internos a riscos  e demonstrando a ausência de protocolos mínimos de higiene.

 

“A água consumida pelos reeducandos é armazenada em recipientes improvisados, inclusive em dispensers originalmente utilizados para acondicionar água sanitária, o que revela a inexistência de condições mínimas de segurança sanitária”, escreveu o magistrado.

 

As condições das celas também foram descritas como insalubres. Durante a vistoria, a equipe constatou infiltrações e vazamentos constantes, com escoamento de líquido proveniente da caixa de gordura, fazendo com que os presos durmam em ambientes úmidos, contaminados e impróprios para permanência humana.

 

Outro ponto destacado foi o tratamento imposto aos internos. Conforme observado, os presos apresentavam cabelos raspados de forma padronizada, sem justificativa sanitária formal — prática que, segundo o magistrado, reforça o caráter degradante e punitivo da rotina carcerária.

 

A inspeção também constatou a ausência de políticas previstas na Lei de Execução Penal. Segundo o documento, não há oferta regular de trabalho ou estudo aptos a gerar remição de pena, o que impede o exercício de um direito legal e perpetua um modelo de encarceramento exclusivamente punitivo.

 

Além disso, o relatório apontou que produtos básicos de uso pessoal são retirados dos presos sem critérios claros, sem reposição adequada e sem transparência, agravando ainda mais a situação de vulnerabilidade dos custodiados.

 

Ao final, Orlando Perri afirmou que o conjunto das irregularidades não pode ser tratado como falhas pontuais, mas como um padrão institucionalizado de desrespeito a direitos fundamentais.

 

“O cenário encontrado revela violações sistemáticas e persistentes de direitos fundamentais, incompatíveis com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e os tratados internacionais de direitos humanos”. 

 

Reprodução

Inspeção Centro de Ressocialização de Sorriso

Vistoria constatou superlotação nas celas do presídio em Sorriso

No relatório, o desembargador determinou que a administração da unidade e os órgãos responsáveis adotem providências imediatas para sanar as irregularidades constatadas, incluindo adequações estruturais, garantia de fornecimento regular de água potável, respeito às normas sanitárias, revisão da lotação das celas e implementação de políticas de trabalho e estudo, sob pena de responsabilização dos gestores.

 

Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

 

No dia 24 de outubro, também Perri realizou uma vistoria no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde e constatou, conforme o relatório, falhas na assistência à saúde, com ausência de médico na unidade, atendimento restrito à enfermagem e dificuldades para a realização de escoltas, o que compromete o acesso dos presos à rede pública.

 

O relatório também apontou problemas estruturais, como ventilação inadequada, calor excessivo nas celas e fornecimento insuficiente de água, além de restrições ao banho de sol e falta de itens básicos de higiene e vestuário.

 

Também foram registradas limitações ao acesso ao trabalho e ao estudo, impedindo a remição de pena, além de fragilidades na gestão da unidade. O documento recomenda a adoção de providências para corrigir as irregularidades e garantir condições mínimas de custódia.

 

Diretoria afastada 

 

Em Sinop, foram afastados, pelo prazo inicial de 180 dias, Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade; Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor; e Paulo César Araújo Costa, policial penal.

 

Os três estão proibidos de manter qualquer contato direto ou indireto com os presos, sem prejuízo da remuneração.

 

 Na decisão, Perri afirmou que a permanência dos servidores na unidade representava "risco concreto de reiteração das violências, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações".

 

Leia mais: 

 

TJ afasta direção de presídio por torturas a presos e ameaça a juiz

 

 

 

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