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25.09.2025 | 16h30 Tamanho do texto A- A+

TJ reforma sentença e condena advogado e ex-servidor da AL

Francisvaldo Mendes e Júlio César Domingues haviam se livrado da condenação na primeira instância

MidiaNews

O advogado Júlio Cesar Domingues, que foi condenado por extorsão tentada

O advogado Júlio Cesar Domingues, que foi condenado por extorsão tentada

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça reformou parte da sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e condenou o advogado Júlio César Domingues Rodrigues a um ano e quatro meses de prisão por tentativa de extorsão.

 

Já o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco, foi condenado por lavagem de dinheiro e teve sua pena por peculato agravada, totalizando nove anos de reclusão.

 

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do TJ durante sessão realizada nesta quarta-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

 

A sentença é oriunda de ação penal da segunda fase da Operação Ventríloquo, que investigou um esquema responsável pelo desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014.

 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o montante foi pago para quitar uma dívida do Legislativo com o extinto Banco Bamerindus, mas grande parte retornou aos membros do suposto esquema, entre eles os então deputados Romoaldo Júnior, José Riva, Gilmar Fabris e Mauro Savi, todos da Mesa Diretora à época. Ainda conforme o órgão ministerial, empresários e assessores parlamentares teriam sido usados para ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro.

 

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Francisvaldo Mendes Pacheco

O ex-servidor da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco

Na sentença de primeira instância, Francisvaldo foi condenado por peculato e Júlio César por extorsão. No entanto, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou a extinção da punibilidade dos réus, anulando as penas impostas.

 

O MPE recorreu, pedindo a condenação de Francisvaldo também por lavagem de dinheiro e organização criminosa, além do aumento das penas. 

 

Ao analisar o caso, a relatora manteve a absolvição de Francisvaldo quanto à acusação de organização criminosa, por entender que não houve provas suficientes de uma estrutura estável e organizada entre os envolvidos.

 

Porém, reconheceu que ele praticou lavagem de dinheiro, utilizando “laranjas” e operações fictícias para dissimular valores desviados da Assembleia.

 

A relatora também votou para agravar a condenação por peculato, considerando a premeditação e aplicando a majorante prevista para ocupantes de cargos de confiança. 

 

No caso de Júlio César, Juanita concluiu que a tentativa de extorsão contra o deputado Romoaldo Júnior, em 2015, não chegou a se consumar, já que a vítima não cedeu à ameaça e não entregou valores. Por isso, a condenação foi desclassificada para a forma tentada. 

 

Segundo o MPE, Júlio César teria exigido R$ 1 milhão de Romoaldo Júnior para não entregar à Justiça um áudio de conversa entre ambos, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Ventríloquo.

 

Leia mais: 

 

Ex-assessor de deputado e advogado se livram de condenação

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