O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a soltura do motorista Ciro Tiburcio da Silva Barros, de 62 anos, envolvido no acidente que matou a empresária Alessandra Mara Prado Gomes, de 36. Ele estava com sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro.

O acidente ocorreu no dia 14 de dezembro na rodovia MT-060, em Poconé (105 km de Cuiabá). O marido e a filha de Alessandra ficaram feridos.
A decisão é assinada pelo desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal, e foi publicada no dia 18 de dezembro.
A defesa alegou ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, sustentando que a decisão de primeiro grau estaria baseada em fundamentos genéricos. Também destacou que Ciro é idoso, possui residência fixa, trabalho lícito e enfrenta problemas de saúde, como diabetes e hipertensão, que exigem uso contínuo de medicamentos.
Ao analisar o pedido, o desembargador Hélio Nishiyama reconheceu que a gravidade do acidente, mas ponderou que a prisão preventiva deve ser adotada apenas como medida extrema.
“A custódia cautelar, dado o seu caráter excepcional e subsidiário, é reservada apenas às hipóteses em que as alternativas legais menos severas se mostrem insuficientes”, destacou.
O magistrado também questionou a reclassificação da conduta para homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, feita na audiência de custódia. Segundo ele, “a mera condução de veículo sob influência de álcool não conduz automaticamente à presunção de que o condutor assumiu o risco de matar”.
Na decisão, Nishiyama ressaltou que, até o momento, não há elementos concretos que indiquem a assunção deliberada do risco.
“As informações coligidas aos autos não permitem concluir, com a segurança necessária para a decretação da custódia cautelar extrema, pela configuração do dolo eventual”, afirmou.
O desembargador também afastou o uso de processos antigos para justificar risco de reiteração criminosa. Ele observou que uma das ações penais citadas teve a punibilidade extinta pela prescrição e que outra remonta ao ano de 2019, “não possuindo densidade suficiente para justificar o recolhimento prematuro do paciente em cárcere”.
Com isso, o relator concluiu que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública.
Montagem/MidiaNews
A empresária Alessandra Mara Prado Gomes, que morreu no acidente
“Restrições cautelares diversas da prisão podem cumprir, com particular eficiência, os propósitos de resguardar a ordem pública e prevenir a reprodução de fatos de igual natureza”, pontuou.
A prisão preventiva foi substituída por cautelares como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar do município sem autorização judicial, monitoramento eletrônico por três meses, suspensão da carteira de habilitação, proibição de conduzir qualquer veículo automotor, recolhimento domiciliar noturno e a proibição de ingerir bebida alcoólica.
O acidente
De acordo com informações da Polícia Civil, o acidente ocorreu às 21h, quando a família seguia sentido Várzea Grande em um Volkswagen Gol, enquanto Ciro Barros conduzia um Ford Fiesta, sentido Poconé.
O marido de Mara afirmou que ele dirigia por um trecho de aclive quando o outro veículo perdeu o controle e colidiu contra o seu. Alessandra ficou presa às ferragens e morreu ainda no local.
Já Ciro afirmou que dirigia normalmente e foi surpreendido pelo outro.
Alessandra era proprietária do salão de beleza e estética Mara Gomes Salon, localizado em Cuiabá.
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1 Comentário(s).
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| Juca 02.01.26 11h21 | ||||
| Isso e o Brasil, na Indonésia um cidadão desse ficaria no mínimo 40 anos presos no fechado. | ||||
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