O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o direito que o defensor público-geral, André Luiz Prieto, tem de votar duas vezes nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública.
A decisão foi do juiz substituto de segundo grau Antônio Horácio da Silva Neto, que deferiu liminar proposta pelo Sindicato dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso (Sindep-MT), no Mandado de Segurança nº 34050/2012, que questiona o fato de Prieto poder votar duas vezes.
Em resposta à decisão liminar, André Prieto ajuizou outro mandado de segurança para reconhecer o direito a ter um voto normal e também o de minerva.
De acordo com ele, a decisão do Tribunal o teria deixado sem direito a nenhum voto e, em decorrência disso, ele suspendeu as reuniões do conselho.
“Suspendi para garantir segurança jurídica aos processos que estão em trâmite no conselho”, alegou, explicando que, caso o Tribunal reconheça que ele tem direito a voto, nos processos em que ele não participar, poderão estar sujeitos a anulação do ato.
Prieto garantiu que não há ilegalidade em poder votar duas vezes. “O STF e outros tribunais funcionam assim. Além do voto normal, o presidente tem direito ao voto de minerva”, afirmou.
Ong Moral
O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania publicou nota em que questiona a atitude do defensor ao suspender as reuniões do conselho.
“Trata-se de um verdadeiro ‘AI 5’, um golpe na instituição, que passa a ser comandada somente por ele, mesmo sendo o Conselho o órgão Superior de Administração da Defensoria, com poderes até para destituir o defensor geral”, destaca .
Ainda segundo a nota, “a atitude do senhor Prieto não tem base legal, como questionou o corregedor Márcio Dorileo em ofício ao defensor chefe, recomendando a revogação da medida. A Ong Moral entende que a atitude do Sr. André Prieto, visa apenas evitar que o Conselho reunido, decida questioná-lo quanto às denúncias que resultaram em ações civis e criminais contra ele na Justiça, propostas pelo Ministério Público”.
Outro Lado
O MidiaJur ligou para o celular do presidente do Sindep, mas ele não retornou as ligações.
Veja a nota da Ong Moral
Até onde vai o defensor geral?
O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania-MORAL vem a público denunciar duas atitudes suspeitas do defensor geral do Estado de Mato Grosso, André Prieto, que merecem a atenção das autoridades.
Primeiramente, o defensor geral suspendeu as futuras reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, alegando que existe um mandado de segurança questionando direito a voto do próprio defensor geral com membro do colegiado. Na ação proposta pelo Sindicato dos Defensores, teria sido concedida liminar dando razão aos impetrantes.
Trata-se de um verdadeiro “AI 5”, um golpe na instituição, que passa a ser comandada somente por ele, mesmo sendo o Conselho o órgão Superior de Administração da Defensoria, com poderes até para destituir o defensor geral.
A atitude do senhor Prieto não tem base legal, como questionou o corregedor Márcio Dorileo em ofício ao defensor chefe, recomendando a revogação da medida.
A Ong Moral entende que a atitude do Sr. André Prieto, visa apenas evitar que o Conselho reunido, decida questioná-lo quanto às denúncias que resultaram em ações civis e criminais contra ele na Justiça, propostas pelo Ministério Público.
Outra atitude que deve avaliada pelas autoridades, é a publicação no Diário Oficial de três Termos Aditivos que prorrogam por mais um ano os contratos de locação de veículos, denunciados por suspeita de superfaturamento.
Esses fatos demonstram que mesmo ante todas as denúncias de irregularidades, o defensor geral continua a praticar atos ilegais e suspeitos.
Até quando o erário do Estado de Mato Grosso vai continuar a bancar tais falcatruas?
Será que o Judiciário de Mato Grosso vai continuar tolerando essas irregularidades?
Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania - MORAL