O juiz Paulo Roberto Brescovici, da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, decidiu, no último dia 20, pela extinção de um processo que o defensor público-geral de Mato Grosso, André Prieto, moveu contra o promotor Mauro Zaque, do Ministério Público Estadual.
O magistrado ainda determinou que o defensor terá que pagar as custas do processo, no valor de R$ 56,40.
Conforme já havia ameaçado, durante uma entrevista coletiva no mês de março, Prieto moveu a ação para cobrar o recebimento da aula inaugural que teria ministrado, no curso Damásio de Jesus, que pertence à mulher de Zaque.
Na ocasião, o defensor disse que processaria promotor com “todas as ações possíveis e imagináveis”, após ter sido acusado de improbidade administrativa, em função de irregularidades apontadas pelo MPE na compra de combustível para o órgão. (Leia mais AQUI)
Na ação, Prieto cobrou R$ 2,8 mil por duas palestras ministradas no curso preparatório para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O cursinho pertence à empresa Ética Aperfeiçoamento Jurídico, de propriedade da esposa do promotor. Segundo o defensor, ele teria combinado com Adriana que receberia o valor de R$ 500 por hora-aula.
Prieto alegou, ainda, que ajudou a divulgar o cursinho nos cursos de graduação onde dava aulas. Ele disse, em depoimento, que cada palestra teve duração aproximada de duas horas, e os temas estavam vinculados ao Direito Penal e ao Processo Penal.
Zaque, por sua vez, negou as informações. Ele disse que Prieto “não ministrou palestras no curso Damásio” e ressaltou que ele não é proprietário do curso.
O promotor disse, ainda, que o curso pertence à sua esposa, e que ela não contratou o defensor para ministrar palestras. Disse, também, que não tinha conhecimento se Prieto, de fato, ajudou a divulgar o curso.
Extinção
Na decisão, o juiz Paulo Brescovici destacou que Prieto não soube dizer, em seu depoimento, “se o requerido é sócio do referido curso Damásio”.
Além disso, o defensor admitiu que, de fato, Zaque apenas fez o contato para convidá-lo a ministrar palestras, e que toda “a parte administrativa se deu com a Sra. Adriana”, que “era a responsável pelo curso”.
Desse modo, o juiz decidiu extinguir o processo. “Portanto, declaro que o demandado é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução de mérito no particular”, escreveu o magistrado.
O juiz observou, ainda, que “não é demasiado lembrar que ao autor é versado em ciências jurídicas, pois consta da inicial que exerce cargo de Defensor Público. O mesmo pode ser dito em relação ao requerido, Promotor de Justiça. Ambos com grande notoriedade no meio jurídico, motivo pelo qual possuem discernimento sobre questões técnicas para além da média do homem comum”.
A reportagem do MidiaNews tentou entrar em contato com André Prieto, mas ele não atendeu nem retornou as ligações.
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5 Comentário(s).
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vicente 27.04.12 18h50 |
vicente, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Daniel Carmona 27.04.12 18h38 | ||||
O valor de cada palestra por si só demonstra o absurdo da pretensão: R$ 1.400,00 cada uma delas, pelo nivel do palestrante, é um pouquinho demais. | ||||
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Juquinha da Baixada 27.04.12 18h21 | ||||
Vou lhe ajudar um pouco Dr. Prieto, pois acho que você não é bem assessorado. Quando você ataca um Promotor, vc não ataca a Pessoa do Promotor, você ataca a Instituição! Se liga!!! Agindo assim serão mais e mais processos contra a sua pessoa e aos que lhe cercam. | ||||
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Gustavo 27.04.12 17h15 | ||||
Taí, o cara não entende nada de direito mesmo, entrando com ação contra a pessoa que nem sócio da instituição é..... será que ele possue dicernimento sobre questões técnicas-juridicas, mesmo? dúvido! | ||||
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Carlos Eduardo 27.04.12 16h20 | ||||
Taí, agora o Prieto achou. Tá perdendo até na justiça do trabalho. | ||||
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