Cuiabá, Terça-Feira, 6 de Janeiro de 2026
WAGNER FERRETTI
05.01.2026 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

A Nova Doutrina de Mar-a-Lago

Estamos diante de uma ruptura total com a Carta das Nações Unidas

O discurso proferido por Donald Trump em Mar-a-Lago, após a captura de Nicolás Maduro, representa um dos marcos mais sombrios para a história das relações internacionais contemporâneas. Sob a ótica do Direito Internacional, estamos diante de uma ruptura total com a Carta das Nações Unidas, especificamente com o princípio da soberania dos Estados e da não-intervenção. Ao transformar um ato de guerra em um espetáculo televisivo e anunciar a gestão direta de um país soberano, Washington não apenas remove um adversário político, mas estabelece a força bruta como a única regra válida, desmantelando décadas de esforços diplomáticos globais.

 

Trump deixa claro que o Direito Internacional só existe enquanto não interfere nos interesses estratégicos de Washington

Uma das violações mais graves reside na instituição de um "comitê de governança" composto por funcionários americanos, como Marco Rubio e Pete Hegseth. Juridicamente, isso configura a criação de um protetorado de fato, o que fere o direito inalienável à autodeterminação dos povos. Ao declarar que os Estados Unidos "vão governar o país" até uma transição que lhes pareça adequada, Trump ignora completamente a vontade popular venezuelana e as instituições locais, substituindo o conceito de democracia pela imposição de uma administração estrangeira sem qualquer legitimidade jurídica internacional.

 

O distanciamento dos ideais democráticos torna-se ainda mais evidente quando o foco do discurso se desloca da liberdade do povo para a eficiência das petroleiras. Trump foi enfático ao tratar a Venezuela como um ativo econômico subutilizado, afirmando que gigantes americanas entrarão no país para "fazer dinheiro". Essa abordagem revela que a intervenção não teve como norte o bem-estar social ou a proteção dos direitos humanos, mas sim uma operação de captura de recursos naturais, o que no Direito Internacional pode ser tipificado como um crime de agressão com fins de pilhagem econômica.

 

A justificativa de combate ao "narcoterrorismo" e ao tráfico de fentanil soa, na análise técnica, como uma cortina de fumaça jurídica. Dados da própria ONU e relatórios de inteligência global apontam que a Venezuela não é o epicentro da produção de opioides, que fluem majoritariamente através de outras rotas. Ao utilizar esse pretexto para autorizar ataques em larga escala e sequestrar um chefe de Estado, a administração Trump subverte o sistema jurídico global, criando uma "justiça de exceção" onde o acusador, o juiz e o executor da pena são a mesma potência militar.

 

Além disso, a forma como a operação foi conduzida e divulgada fere o Direito Internacional Humanitário e as Convenções de Genebra. A exibição de fotos de Maduro detido, em condições de vulnerabilidade e humilhação pública, desrespeita o tratamento digno exigido para prisioneiros e detidos políticos. Ao descrever a violência da captura como "maravilhosa" e "como assistir a um programa de TV", o discurso desumaniza as vítimas do conflito e sinaliza um desprezo perigoso pelas normas que visam limitar o sofrimento em períodos de guerra.

 

O impacto para a América Latina é devastador, pois o discurso de Trump enterra a ideia de que o continente é uma zona de paz e autonomia. A ameaça direta de que "o que aconteceu com Maduro pode acontecer com outros líderes" instala um regime de medo e vassalagem política na região. Em vez de promover a estabilidade, essa retórica alimenta o nacionalismo defensivo e a militarização, afastando qualquer possibilidade de cooperação regional baseada na igualdade soberana e no respeito mútuo entre as nações do sul global.

 

A preocupação com a infraestrutura petrolífera, citada por Trump como a razão para a permanência das tropas, ignora a crise humanitária real que o povo venezuelano enfrenta. Enquanto o presidente americano fala em "reembolso bilionário" para empresas privadas, não há menção a planos de saúde pública, segurança alimentar ou reconstrução do tecido social devastado por anos de crise e agora por bombardeios. O bem-estar do cidadão venezuelano foi relegado a um segundo plano, atrás do lucro corporativo e da garantia do fluxo energético para os Estados Unidos.

 

Por fim, a "Doutrina de Mar-a-Lago" sinaliza o fim da era do multilateralismo e das regras universais. Ao agir de forma unilateral e brutal, Trump deixa claro que o Direito Internacional só existe enquanto não interfere nos interesses estratégicos de Washington. Para a comunidade internacional, o desafio agora não é apenas o futuro da Venezuela, mas a sobrevivência de um sistema onde a lei proteja os pequenos contra os abusos dos grandes. Sem uma resposta firme dos organismos globais, o mundo entra em uma fase de incerteza onde a soberania nacional tornou-se um conceito obsoleto.

 

Wagner Ferreti é advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/MT.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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