Cuiabá, Terça-Feira, 15 de Julho de 2025
ACIDENTE GRAVE
08.05.2019 | 14h31 Tamanho do texto A- A+

Seguradora terá que pagar DPVAT a vítima que ficou inválida

Após a colisão, homem teve comprometimento dos movimentos do braço direito

Alair Ribeiro/MidiaNews

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do processo

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do processo

DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de uma seguradora Porto Seguro que se negou a pagar seguro obrigatório DPVAT a um segurado que sofreu acidente e teve comprometimento das funções do braço direito, caracterizando invalidez permanente.

 

A decisão foi proferida pela turma julgadora, que entendeu que as provas aportadas aos autos demonstram a materialização do acidente e o dano causado, comprovando a existência de nexo causal.

 

A câmara foi formada pela relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, pelo desembargador Dirceu dos Santos e pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

 

O recurso de apelação foi interposto pela seguradora contra sentença do Juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório proposta pelo segurado para condenar a empresa ao pagamento da indenização de R$ 2.362,50, ao observar o grau de invalidez previsto na tabela de acidentes pessoais adotada pela legislação vigente.

 

O pedido inicial foi no valor de R$ 13,5 mil, prêmio máximo do seguro.

 

Entretanto, a empresa recorreu sustentando que não existe nos autos ficha de primeiro atendimento que poderia comprovar a ocorrência de acidente de trânsito, além disso, a existência de lesões, por si só, não comprovaria o envolvimento do segurado no sinistro narrado. Disse, ainda, que não restou evidente a existência de nexo causal entre a lesão apontada pelo apelado e o acidente narrado.

 

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o segurado sofreu acidente no dia 6 de fevereiro de 2016, ao trafegar pela Avenida dos Trabalhadores, bairro Novo Horizonte, em Cuiabá.

 

Aportou documentos no processo como a certidão de ocorrência do Samu, no qual se evidencia a ocorrência do evento danoso, que comprova as lesões sofridas e o laudo pericial conclusivo em afirmar que o rapaz apresenta invalidez permanente parcial incompleta de leve repercussão no membro superior direito avaliada em 25%, o que corresponderia a indenização de R$ 2.362,50.

 

“O direito à indenização por seguro DPVAT é assegurado quando comprovado acidente e o dano decorrente mediante simples prova, requisitos imprescindíveis previstos no art. 5º da Lei nº 6.194/7 (...) Assim, tenho que o magistrado agiu com o costumeiro acerto, de forma que as provas trazidas aos autos são perfeitamente capazes de comprovar a ocorrência do sinistro e o dano causado ao autor”, diz trecho do voto da relatora.

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Luis Fernando Bulhões chuvaigert  10.05.19 00h15
Sofri um acidente em 2015 capotamento tive Tibia e fibia quebrada tipo a do lutador Anderson Silva fratura exposta interna e quatro pinos e uma placa na perna recebi 3,500, com ajuda de uma pessoa de confiança da minha cidade que resolveu tudo pra mim e outros que indiquei está pessoa e é de confiança na minha cidade super indico é onesto Claro vc paga a ele 30% do valor recebido ,mais é garantido vc receber pq nós correios não deu em nada só pagam os medicamentos!!!!
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Fabiana  09.05.19 05h52
Meu marido aconteceu o mesmo em 2016 vai fazer três anos no dia das mães e ninguém nos pagou foi negado mandei as provas encaram novamente .agora está na justiça nomearam um perito mas nunca marcaram a data .enquanto isso eu me mato sozinha trabalhando pra cuidar de suas crianças e meu marido .por que o Dpvt não paga .mas se eu deixo de pagar o seguro prende meu carro .caso tenha alguém que possa me ajudar por que depender da justiça da minha cidade vamos morrer e nao vamos receber nada
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