LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A falta de regras para o funcionamento dos estacionamentos rotativos em Cuiabá tem custado caro para os motoristas. Sem uma legislação que padronize o serviço, os donos desse tipo de negócio na Capital criam suas próprias regras no mercado, o que, muitas vezes, resulta em lesão aos direitos do consumidor.
Em média, os motoristas desembolsam de R$ 5 a R$ 10 por hora para estacionarem seus veículos em espaços nem sempre adequados, bem sinalizados ou com iluminação e vigilância suficiente para garantir a sua segurança.
Somando isso aos custos de manutenção dos veículos devido às más condições da malha viária da Capital, o aumento no preço do combustível e os serviço de guinchos da Prefeitura de Cuiabá “em pleno vapor”, ter um carro em Cuiabá se tornou um investimento caro.

"Os preços cobrados pelo estacionamento ou as condições dele não passam pela nossa fiscalização, porque não se trata de uma concessão da Prefeitura de Cuiabá"
Segundo o diretor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Édio Duarte, são poucas as ações que a Prefeitura pode tomar em relação aos estacionamentos em funcionamento na cidade, por se tratarem de empreendimentos privados.
“Nós apenas vistoriamos se o estabelecimento possui o alvará de funcionamento em dia. Os preços cobrados pelo estacionamento ou as condições dele não passam pela nossa fiscalização, porque não se trata de uma concessão da Prefeitura de Cuiabá. Os preços, quem regula é o mercado”, afirmou.
A falta de uma legislação eficiente para o controle desse tipo de serviço é criticada, inclusive, por parlamentares da Câmara Municipal. Para o vereador Allan Kardec (PT), é necessária a mudança da legislação municipal quanto à fiscalização do funcionamento dos estacionamentos na cidade.
“O preço de mercado, por exemplo, são eles que controlam e precisa haver uma fiscalização mais efetiva disso. Próximo dos órgãos públicos, e eu cito como exemplo a própria Câmara Municipal, não há local para estacionamento. E os estacionamentos privados próximos daqui cobram de R$ 8 a R$ 10 por hora. Mas, se você anda uns 500 metros mais longe da Câmara, você encontra estacionamentos de R$ 5 e até R$ 3 a hora. Então, eles inflacionam o valor do estacionamento de acordo com a necessidade do usuário”, disse.
Kardec, inclusive, defendeu o retorno do serviço da Faixa verde, como uma forma de opção aos motoristas, já que a legislação e a fiscalização são falhas.
“Falta uma fiscalização efetiva dos estacionamentos, para que a população tenha um pouco mais de qualidade no atendimento, mas falta também um espaço público para estacionamento, ou seja, a volta do serviço do Faixa Verde”, afirmou.
Lei de gaveta

"É um absurdo dar uma tolerância de 20 minutos, porque não dá tempo de você estacionar, descer do carro e voltar"
Uma polêmica que ronda os estacionamentos da Capital – e que já foi alvo de campanhas nas redes sociais e na internet – trata do tempo de tolerância ao qual o motorista tem direito, antes que a cobrança do estacionamento seja efetiva.
A Lei de Uso e Ocupação de Solo do Município, em seu artigo 175, prevê que “as instituições bancárias, hospitais e clínicas particulares e ou conveniadas, centros comerciais e shopping centers situadas no município de Cuiabá, que possuem estacionamento próprio, mesmo que terceirizado, ficam proibidas de cobrar estacionamento de seus clientes das vagas exigidas por lei, incluindo todas as vagas que entrarem no cômputo de área não computável”.
Em seguida, a lei afirma que essa “gratuidade atingirá somente a primeira meia hora (30 minutos), sendo que, após este período, será lícita a cobrança pelo uso do estacionamento”. A infração, inclusive, seria passível de multa.
No entanto, não é isso que a população encontra nos estacionamentos privados citados acima. Em shoppings e bancos da cidade, por exemplo, apenas os primeiros 20 minutos são considerados gratuitos.
Apesar de a lei não ser cumprida, o diretor de Fiscalização da Prefeitura, Édio Duarte, explica que a legislação “possui brechas”, uma vez que os serviços de estacionamento são terceirizados e não cabe ao Município interferir em negócios particulares.
“Os preços cobrados, o funcionamento, se possui um aspecto mal cuidado, a operacionalização do local, o tempo de tolerância, nada disso é fiscalizado. Só seria se fosse um serviço resultado de uma concessão da Prefeitura”, explicou.
Para o vereador Allan Kardec, o tempo de tolerância concedido pelos estabelecimentos é impraticável e a Casa de Leis deve se posicionar contra esse tipo de “abuso”.
Mary Juruna/MidiaNews
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Estacionamentos na Capital fazem suas próprias leis
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“É um absurdo dar uma tolerância de 20 minutos, porque não dá tempo de você estacionar, descer do carro e voltar. Tem que ter uma legalização desse tempo de tolerância. Se tiver brecha para que a gente possa fazer um projeto de lei no perímetro de Cuiabá, isso será feito”, afirmou.
FiscalizaçãoDe acordo com Édio Duarte, o banco de dados da Prefeitura contabiliza a existência de 150 estacionamentos em funcionamento na Capital.
As equipes técnicas encerraram a fiscalização da área central e dos principais corredores comerciais da cidade para atualização do cadastro e verificação do alvará de funcionamento e, agora, irão seguir para os bairros e a região periférica de Cuiabá.
Segundo ele, as irregularidades mais comuns encontradas nesses empreendimentos se referem à área utilizada.
“Às vezes, no cadastro da Prefeitura, tem uma área cadastrada, mas, quando o fiscal chega no local para medir, a área utilizada pelo estacionamento é maior. E isso é importante porque as taxas [do alvará de funcionamento] são cobradas em cima da área realmente utilizada. Eles declaram uma área menor ou, às vezes, abrem um estacionamento pequeno e vão ampliando, mas não alteram o tamanho da área no cadastro da Prefeitura, que fica desatualizado”, disse.
O “jeitinho brasileiro” para diminuir as taxas cobradas pelo Município não são perdoadas, segundo Duarte. Um notificação é emitida ao empresário e a Secretaria de Fazenda emite a multa pela infração cometida, de acordo com o que está previsto no Código Tributário do Município.

"É como se as empresas legislassem para elas mesmas. Mas a lei é válida para o território nacional"
Segundo o fiscal, as multas podem girar em torno de 30 UPF (Unidade Padrão Fiscal), o que significaria uma multa de aproximadamente R$ 540.
“O valor da multa depende do tipo de infração, para saber se ela se enquadra em uma falta leve, média, grave ou gravíssima”, explicou.
Sem reclamaçõesApesar das situações, às vezes consideradas abusivas por parte de alguns empreendimentos – seja pelo preço cobrado quanto pelas condições do espaço – são raros aqueles que decidem ir atrás de seus direitos.
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De acordo com o diretor do órgão municipal de Defesa do Consumidor (Procon), Carlos Veggi, as pessoas preferem pagar o preço cobrado a registrar a queixa nos departamentos responsáveis.
“Até hoje, nunca reclamaram a respeito do funcionamento dos estacionamentos. Como se tratam de valores relativamente pequenos, o consumidor acha mais cômodo pagar o que a empresa lhe impõe do que procurar o órgão e registrar a queixa. É por isso que não reclamam”, afirmou.
Segundo Veggi, nos últimos anos, apenas uma ação foi proposta pelo Procon Municipal contra um shopping da Capital, em relação à cobrança de estacionamento. Hoje, a ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Na ocasião, o cliente reclamava de abuso na cobrança do estacionamento. Antes não havia uma lei que permitia a cobrança, porque se percebia que era um direito do consumidor estacionar no local enquanto fazia suas compras. Mas, agora, todos [os shoppings] terceirizaram os pátios [de estacionamento] e cobram”, disse.
Veggi ressalta que, nem mesmo ao terem seus veículos furtados ou arrombados em estacionamentos privados – em casos de shoppings, hospitais e supermercados, por exemplo – as pessoas decidem reclamar.
De acordo com o diretor do Procon, as pessoas são “ludibriadas” pelas regras impostas nos tickets de estacionamento, que afirmam que os bens pessoais devem ser retirados do veículo e que a empresa não é responsável por furtos ou roubos, por exemplo, que possam acontecer no local.
“A responsabilidade é da empresa, independentemente do que esteja escrito em uma placa de avisos ou nos tickets de pagamento. É como se as empresas legislassem para elas mesmas. Mas a lei é válida para o território nacional. Se você oferece o serviço de estacionamento, você é responsável por aquele bem que está ali guardado”, afirmou.