LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Cuiabá deverá fiscalizar as condições de higiene, saúde, trânsito, varredura, poluição sonora e coleta dos resíduos produzidos em todas as feiras livres da Capital.
Isso é o que consta na notificação expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) à administração municipal, na última terça-feira (18).
No documento, emitido pelo promotor de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Barbosa, o MPE pede ainda que o Município faça um levantamento de todos os feirantes que atuam irregularmente.

"Diversos feirantes não possuem a autorização e tampouco o alvará referente às atividades que exercem"
“Conforme apurado por esta Promotoria de Justiça, diversos feirantes não possuem a autorização e tampouco o alvará referente às atividades que exercem”, afirmou.
Além disso, o promotor cobra a retomada, por parte da administração municipal, da organização, supervisão, orientação, direção, promoção e assistência das feiras livres realizadas na Capital, que hoje fica a cargo dos próprios feirantes.
O prazo dado para o cumprimento das determinações é de 45 dias.
“Não obstante a ausência de fundamento legal, a organização das feiras livres é levada a cabo por particular, conhecido como organizador, que não possui vínculo com a Administração Pública”, afirmou.
Segundo Barbosa, o organizador das feiras é responsável pela limpeza do local, distribuição de energia e recolhimento de taxas. Os valores arrecadados seriam utilizados para a manutenção da atividade.
“O poder de polícia é prerrogativa estatal e, portanto, não pode ser transferido a particulares. Compete exclusivamente ao município fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e de saúde nas áreas em que funcionam as feiras livres”, disse o promotor.
O promotor de Justiça também recomendou ao município a execução, no prazo de 20 dias, das ações necessárias inerentes ao exercício do poder dever de polícia, com relação aos feirantes que não obtiverem o alvará de permissão de uso e o referente à atividade exercida.

"Compete exclusivamente ao município fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e de saúde nas áreas em que funcionam as feiras livres"
O MPE afirmou também que o Decreto n° 4.461/06, que atualmente regula o funcionamento das feiras livres, terá que ser revisto.
“Ocorre no referido decreto um desvirtuamento da atividade de feirante, porquanto ele versa sobre situações alheias, como hipótese, por exemplo, de afastamento (falecimento, casamento, gravidez)”, disse.
SançõesO prefeito Mauro Mendes (PSB) deverá responder ao órgão se irá cumprir ou não as determinações dentro de 15 dias.
Caso se negue a acatar a notificação, o MPE já afirmou que o gestor, bem como o secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Elias Andrade, estará sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais.