Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
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Justiça Eleitoral condena sobrinho de Sérgio Ricardo

Apresentador Fábio Felipe vai pagar multa de R$ 20 mil por fazer campanha eleitoral extemporânea

MidiaNews/Reprodução

Justiça eleitoral ataca denúncia contra Felipe, por propaganda

Justiça eleitoral ataca denúncia contra Felipe, por propaganda

LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
O apresentador de televisão Fábio Felipe de Almeida (PMN), do programa “Fábio Felipe, Tribuna do Povo”, na Rede Brasil (Canal 27), foi condenado a pagar R$ 20 mil em multa, por propaganda eleitoral extemporânea.

A decisão é da juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, responsável pela 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que julgou procedente representação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97, ou seja, realização de campanha eleitoral fora de época.

O Ministério público sustentou que o apresentador é notório pré-candidato ao cargo de vereador e estaria realizando atos de propaganda eleitoral “bastante explicita, massificando seu nome e imagem por meio de cartazes, veículos e doação de mudas de plantas”.

Fábio é sobrinho do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo (PR).

Em sua defesa, o apresentador afirmou que, no citado programa, promove "campanhas sociais de conscientização e ajuda humanitária”, bem como de conscientização ambiental. Por fim, alegou que não há prova de que pede votos e requereu a improcedência da representação.

Na avaliação da magistrada, ao analisar o conjunto probatório contido nos autos (fotografias e gravações do programa), restou comprovado à ocorrência de campanha eleitoral fora de época, já que o apresentador é filiado a partido político e está apto a se candidatar.

“Verifica-se que o programa objeto de divulgação está em segundo plano. Em destaque, temos o nome e a imagem do Representado bem como proposta de caráter eminentemente político que, as vésperas de uma eleição municipal, nada mais é do que propaganda eleitoral dissimulada”, destacou a magistrada, na decisão.

Ainda de acordo com a juíza, “cotejando a peça inicial e os CDs com a defesa, concluo que a conduta do representado não só faz propaganda eleitoral extemporânea, como está em plena companha política”.

Fábio Felipe poderá recorrer da decisão junto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral.



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COMENTÁRIOS
38 Comentário(s).

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Valdinei Couto  22.05.12 13h50
Isso é o que a Justiça Eeitoral deveria fazer com todos os dublês de apresentadores/jornalistas de programas sensacionalistas. O que vocês acham que esses Walter Rabelo, Ewerton Pop, Sérgio Ricado, etc., fazem? O tempo todo ele fazem propaganda extemporânea, enganando o povo idiota. Na minha opinião, quem ambiciona a um cargo eletivo, deveria se afastar da televisão a pelo menos um ano das eleições!!!
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Sérgio G  20.05.12 15h50
Tudo farinha do mesmo saco. Usa a TV para enganar o eleitor.... foi poco R$ 20.000 quase o salário do Tio....
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wellington  20.05.12 08h51
Infelizmente algo normal em Mato Grosso, apresentadores de TV fazem propaganda eleitoral todos os dias de forma irregular e ninguém faz nada, cadê o ministerio publico?
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Lucas Dantas  19.05.12 22h44
Que justiça é esta? o aut-door do cara continua no mesmo lugar e agora com muito mais atenção das mídias. Pagar esta multa é balela! E se tiver mesmo que pagar, o tiozinho dele paga e ainda manda colocar mais aut-doors pela cidade. Eta povinho esse que vota num pré-projeto de político onde o mesmo só irá seguir as mesmisses do tio, que nada fez a não ser captar o povo com a enganação de abraçar o Rio Cuiabá, onde nada mudou e tudo continua como dantes, ESGOTANDO O ESGOTO em direção ao Pantanal. Pergunto: Até quando vamos esperar para tirar aquele maldito auto-door da Av. do CPA?
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JJ Sindicate  19.05.12 16h37
Começou muito mal em piá, alem de não ter o meu voto vou fazer campanha contra o mal político como tu.
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