O empresário Mauro Mendes (PSB) foi absolvido, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral das acusações de compra de votos, gastos irregulares e abuso de poder econômico, pela aquisição e distribuição de 5,6 mil camisetas com a logomarca de seu antigo partido, o PR.
As acusações são referentes à campanha eleitoral de 2008, quando Mendes disputou a Prefeitura de Cuiabá, pela coligação "Compromisso por Cuiabá".
As denúncias foram feitas pela coligação "Dante de Oliveira", que tinha o então prefeito Wilson Santos (PSDB) como candidato à reeleição.
Em Primeira Instância, Mauro Mendes foi absolvido das acusações pela juíza da 51ª Vara Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros. Ela entendeu que as camisetas não foram distribuídas aos eleitores, e sim utilizadas pelos cabos eleitorais do então candidato, como uniformes para trabalhar na campanha.
O mesmo entendimento foi acolhido pelos integrantes do Corte Eleitoral. Na avaliação do relator do processo, André Luiz de Andrade Pozete, sobre as acusações de abuso de poder econômico e gastos irregulares, há perda do objeto, em decorrência de Mauro Mendes não ter sido eleito prefeito, pois não haveria como cassar o mandato do empresário. “Torna-se impossível a aplicação das sanções”, destacou.
Além disso, Pozete destacou que, quanto às doações de camisetas, o que supostamente teria sido caracterizado como compra de voto, não foi comprovada a existência do ilícito eleitoral.
Mauro Mendes também teve ao seu favor o parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi pelo desprovimento do recurso.
O procurador eleitoral, Marcellos Barbosa Lima, ratificou o posicionamento do procurador Thiago Lemos de Andrade, que avaliou que o fato em análise não foi possível afirmar que “o então candidato quis comprar votos dos eleitores com a doação das camisetas”.
Durante a sustentação oral, o advogado de Mauro Mendes, Paulo Taques, explicou que o candidato contratou cinco mil pessoas para a campanha política. Destas, cerca de dois mil cabos eleitorais receberam duas camisetas para usarem como uniforme. “Esse processo ganhou relevância por conta da Lei da Ficha Limpa", disse.
“Esse processo não é análogo aos demais já julgados pelo Tribunal Eleitoral, pois não houve benefício nenhum aos eleitores, as camisetas não foram distribuídas, e sim entregues aos cabos eleitorais”, destacou.
Com essa decisão, conforme explicou o advogado Paulo Taques, o pré-candidato a prefeito de Cuiabá está apto a concorrer nas eleições deste ano.
Participaram do julgamento o desembargador Gérson Ferreira Paes e os juízes Sebastião de Moraes, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Pedro Francisco.
SemelhançaO juiz Pedro Francisco da Silva afirmou que a única semelhança existente entre o processo de Mauro Mendes e do prefeito cassado de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PMDB), são apenas referentes ao pleito de 2008 e por envolver compra de camisetas. O prefeito reverteu a decisão na Justiça.
“O problema é que, no caso de Zé do Pátio, as camisetas tiveram um efeito surpresa, foi feito nas vésperas da campanha. A quantidade de camiseta não era condizente com as da equipe de trabalho. Esses são os elementos fundamentais que levaram a cassação de mandato", disse.
No caso de Mauro Mendes, o juiz destacou que as camisetas foram utilizadas como uniforme de equipe e compradas muito antes do dia da eleição.
“A alegação da defesa de Mauro é razoável e comprovado na prestação de contas da campanha”, disse.