Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu invalidar o ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que recusou o nome do juiz Fernando Miranda da Rocha ao cargo de desembargador. Com essa decisão, o magistrado deverá ser conduzido ao cargo de desembargador no prazo de 10 dias.
“O que está sendo impugnando administrativamente é a proclamação da decisão que foi proferida após o julgamento e se verificou pela maioria, mas não qualificada, que ele não teria condições de ser alçado ao cargo de desembargador”, destacou o conselheiro Wellington Saraiva.
De acordo com o entendimento da maioria dos conselheiros, a recusa somente poderia ser feita por dois terços dos desembargadores, conforme estipula a Constituição Federal, fato que não ocorreu no julgamento, pois não atingiu o quórum suficiente.
Segundo as informações contidas nos autos, apenas 17 desembargadores participaram da votação que recusou o nome do juiz, sendo que eram necessários no mínimo 20 votos para a recusa.
“Se não houve recusa, houve a promoção do juiz. O juiz não foi recusado porque não teve quórum suficiente. (...) Ele é membro efetivo do Poder Judiciário e não serviria para desembargador se o quórum de dois terços fosse alcançado, o que não aconteceu”, explicou o presidente do CNJ, Carlos Ayres Britto.
Com essa decisão, a desembargadora Maria Erotides Kneipp deverá perder o cargo nos próximos dias, assim que o Tribunal for notificado pelo CNJ, já que ela entrou na vaga na qual o juiz Fernando Miranda foi recusado sem respeitar os ditames da Constituição Federal.
Minoria
A corregedora do CNJ Eliana Calmon, que seguiu o voto vencido do relator Jorge Hélio, destacou que no fato em questão teria restado claro que o Tribunal de Mato Grosso não quis se comprometer com o caso.
“Aqui o Tribunal não quer se comprometer e os julgadores de bem não o aceitam. E nós vamos dar o aval para promover uma pessoa que tem uma folha corrida com irregularidades graves? A promoção dele será feita pelo CNJ?”, questionou ao proferir seu voto.