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08.05.2012 | 16h51 Tamanho do texto A- A+

CNJ promove Fernando Miranda; Erotides deixa o Pleno

Por não respeitar número de quórum suficiente para recusa do nome de magistrado, TJ deve promovê-lo

MidiaNews/Reprodução

Juiz Fernando Miranda, que se beneficia com erro do TJ e vira desembargador

Juiz Fernando Miranda, que se beneficia com erro do TJ e vira desembargador

LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu invalidar o ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que recusou o nome do juiz Fernando Miranda da Rocha ao cargo de desembargador. Com essa decisão, o magistrado deverá ser conduzido ao cargo de desembargador no prazo de 10 dias.

“O que está sendo impugnando administrativamente é a proclamação da decisão que foi proferida após o julgamento e se verificou pela maioria, mas não qualificada, que ele não teria condições de ser alçado ao cargo de desembargador”, destacou o conselheiro Wellington Saraiva.

De acordo com o entendimento da maioria dos conselheiros, a recusa somente poderia ser feita por dois terços dos desembargadores, conforme estipula a Constituição Federal, fato que não ocorreu no julgamento, pois não atingiu o quórum suficiente.

Segundo as informações contidas nos autos, apenas 17 desembargadores participaram da votação que recusou o nome do juiz, sendo que eram necessários no mínimo 20 votos para a recusa.

“Se não houve recusa, houve a promoção do juiz. O juiz não foi recusado porque não teve quórum suficiente. (...) Ele é membro efetivo do Poder Judiciário e não serviria para desembargador se o quórum de dois terços fosse alcançado, o que não aconteceu”, explicou o presidente do CNJ, Carlos Ayres Britto.

Com essa decisão, a desembargadora Maria Erotides Kneipp deverá perder o cargo nos próximos dias, assim que o Tribunal for notificado pelo CNJ, já que ela entrou na vaga na qual o juiz Fernando Miranda foi recusado sem respeitar os ditames da Constituição Federal.

Minoria
A corregedora do CNJ Eliana Calmon, que seguiu o voto vencido do relator Jorge Hélio, destacou que no fato em questão teria restado claro que o Tribunal de Mato Grosso não quis se comprometer com o caso.

“Aqui o Tribunal não quer se comprometer e os julgadores de bem não o aceitam. E nós vamos dar o aval para promover uma pessoa que tem uma folha corrida com irregularidades graves? A promoção dele será feita pelo CNJ?”, questionou ao proferir seu voto.

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COMENTÁRIOS
9 Comentário(s).

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MARILENE DOURADO  09.05.12 17h25
Des. Dra. Maria Erotides, lembre-se, a porta que Deus abre, o homem não pode fechar. creia e confie. fique na Paz.
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Manoel .  09.05.12 14h40
Manoel ., seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
gregorio de matos  09.05.12 14h01
gregorio de matos, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Rhane Ramos Lima Jadallah  09.05.12 08h42
Parabéns !!!! Dr.Fernado Miranda Rocha,a justiça divina tarda, mas jamais falha.A vida é assim,um dia é da caça,e o outro dia é do caçador. Abraços e muito sucesso. Rhane Jadallah.
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Astoufo Luz  09.05.12 08h28
Concordo com o João deve ocorrer efeito cascata e sair o ultimo da vaga de antiguidade
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