"Pronto, agora vai se juntar aos outros bandidos que estão lá para tocar o horror". Segundo o site da
Revista Veja, a frase foi dita pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, na última sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu promover o juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na semana passada.
A coluna "Radar Online", do jornalista
Lauro Jardim, trouxe o desabafo da ministra no último sábado (12). Confira
AQUI.
De acordo com a publicação, Calmon teria ficado muito irritada com a decisão dos conselheiros de anular o ato do TJ que negou a promoção de Fernando Miranda.
"Nesta semana, o CNJ agiu na contramão de decisões anteriores e resolveu promover a desembargador o juiz Fernando Rocha Miranda, às voltas com problemas disciplinares e na Justiça", diz a coluna de Jardim.
A referência citada pela ministra sobre "os outros bandidos", segundo a Veja, é acerca dos 11 magistrados (sete juízes e quatro desembargadores) mato-grossenses que foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, em 2010.
Eles são acusados de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário mato-grossense para favorecer uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Um desembargador foi acusado de prática de nepotismo.
Após a punição, eles conseguiram retornar ao cargo graças a uma liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, eles devem perder os cargos, já que o Supremo reafirmou os poderes do CNJ para julgar e processos magistrados na esfera disciplinar.
Por maioria, na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu invalidar o ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que recusou o nome do juiz Fernando Miranda da Rocha ao cargo de desembargador. Com essa decisão, o magistrado deverá ser conduzido ao cargo de desembargador no prazo de 10 dias.
“O que está sendo impugnando administrativamente é a proclamação da decisão que foi proferida após o julgamento e se verificou pela maioria, mas não qualificada, que ele não teria condições de ser alçado ao cargo de desembargador”, destacou o conselheiro Wellington Saraiva.
De acordo com o entendimento da maioria dos conselheiros, a recusa somente poderia ser feita por dois terços dos desembargadores, conforme estipula a Constituição Federal, fato que não ocorreu no julgamento, pois não atingiu o quórum suficiente.
Segundo as informações contidas nos autos, apenas 17 desembargadores participaram da votação que recusou o nome do juiz, sendo que eram necessários no mínimo 20 votos para a recusa.
“Se não houve recusa, houve a promoção do juiz. O juiz não foi recusado porque não teve quórum suficiente. (...) Ele é membro efetivo do Poder Judiciário e não serviria para desembargador se o quórum de dois terços fosse alcançado, o que não aconteceu”, explicou o presidente do CNJ, Carlos Ayres Britto.
Com essa decisão, a desembargadora Maria Erotides Kneipp deverá perder o cargo nos próximos dias, assim que o Tribunal for notificado pelo CNJ, já que ela entrou na vaga na qual o juiz Fernando Miranda foi recusado, sem respeitar os ditames da Constituição Federal.
Minoria
A ministra Calmon, que seguiu o voto vencido do relator Jorge Hélio, destacou que, no fato em questão, teria restado claro que o Tribunal de Mato Grosso não quis se comprometer com o caso.
“Aqui o Tribunal não quer se comprometer e os julgadores de bem não o aceitam. E nós vamos dar o aval para promover uma pessoa que tem uma folha corrida com irregularidades graves? A promoção dele será feita pelo CNJ?”, questionou ao proferir seu voto.
Recurso
Por maioria, os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizaram, na quinta-feira (10), o presidente Rubens de Oliveira Santos Filho a tomar as providências consideradas necessárias contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que invalidou a recusa do nome do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador.
“O Tribunal vai tomar as medias cabíveis que o caso requer junto ao Supremo Tribunal Federal”, declarou Oliveira.
No entendimento da maioria dos desembargadores presentes na sessão, o quórum de dois terços do número de desembargadores deveria ser considerado pela quantidade de cadeiras ocupadas naquele momento, ou seja, deveria ter sido considerado que o Tribunal tinha apenas 24 desembargadores, ao invés de 30.
Na época da eleição, quatro desembargadores estavam aposentados compulsoriamente pelo próprio CNJ e duas vagas estavam abertas, em função das aposentadorias dos desembargadores Díocles de Figueiredo (vaga disputada pelo juiz Miranda) e Paulo Inácio Dias Lessa (atual secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos).
Com reportagem de Laice Souza, do MidiaJur