Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
"PAGAMENTOS FANTASMAS"
02.10.2024 | 17h04 Tamanho do texto A- A+

Justiça mantém bloqueio de imóvel de Riva em ação de R$ 3 mi

O pedido de desbloqueio foi feito por Gentil Soares, que diz ter adquirido o imóvel em 2000

Divulgação/TJMT

A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão

A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de um imóvel localizado no Bairro Jardim Boa Vista, em Juara, em nome do ex-deputado estadual José Riva.

Não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação

 

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (2).

 

O imóvel está bloqueado desde 2013  em uma ação civil pública que o ex-parlamentar responde por suposto desvio de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa por meio da emissão de cheques à empresa “fantasma” Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda.

 

O pedido de desbloqueio foi feito por Gentil Soares, que diz ter adquirido o imóvel em 2000 de Deolindo Batista Ribeiro, que, por sua vez, o adquiriu de Riva.

 

“Afirma que a probabilidade do direito é evidente, pois o embargante passou a ser proprietário do imóvel em data anterior a restrição judicial, bem como o perigo de dano é notório, uma vez que a restrição o impede de regularizar o imóvel para eventual negociação”, diz trecho do pedido.

 

Na decisão, a juíza destacou, porém, que a escritura de compra e venda não foi registrada, o que possibilitou que a ordem de indisponibilidade contra o ex-deputado recaísse sobre o imóvel.

 

Ela ressaltou ainda que a indisponibilidade do imóvel não retira de Soares a posse do bem, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública.

 

“Desta forma, embora plausível o direito alegado pelo embargante, não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação, suficiente para justificar a concessão da liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, notadamente considerando que a medida atacada não retira do embargante a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, decidiu.

 

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