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CURSO DE MEDICINA
18.02.2019 | 15h12 Tamanho do texto A- A+

MPF investiga suspeita de fraude às cotas raciais na UFMT

Segundo denúncia, seis estudantes aprovados não atenderiam aos critérios estabelecidos pela lei

Arquivo/MidiaNews

O procurador da República Gustavo Nogami, que investiga o caso

O procurador da República Gustavo Nogami, que investiga o caso

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal instaurou procedimento para apurar a denúncia sobre supostas irregularidades nas autodeclarações étnico-raciais de candidatos aprovados, por meio do SISU, para vagas destinadas às políticas de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

 

A denúncia foi apresentada pelo Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR/MT), pelo Instituto de Mulheres Negras (IMUNE) e pelo Instituto de Formação, Estudos e Pesquisas Socioeconômico Político Cultural de Mato Grosso.

 

De acordo com a denúncia, seis estudantes aprovados para o curso de Medicina da UFMT não possuem os fenótipos compatíveis e nem atendem aos critérios étnicos-raciais exigidos por lei.

 

Foram anexadas fotografias retiradas de redes sociais, de forma a tentar comprovar as fraudes nas autodeclarações.

 

A investigação instaurada pelo MPF, a princípio, se destina a apurar suposta irregularidade perpetrada pela UFMT no estabelecimento de sistema de controles contra fraudes na autodeclaração étnico-racial e de critérios de “heteroidentificação”.

 

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente o critério utilizado para reconhecimento racial é a auto-declaração, mas para se evitar fraudes no sistema de cotas, é possível um controle por “heteroidentificação” utilizando como lastro o fenótipo do candidato (aparência/características físicas).

 

Para dar continuidade à investigação, foram solicitadas informações detalhadas da UFMT sobre o assunto, especialmente se a instituição já estabeleceu comissão de “heteroidentificação” ou outros mecanismos para evitar fraudes no ingresso por cotas raciais.

 

E se tiver estabelecido, quais são os critérios utilizados para as análises dos candidatos cotistas. As informações deverão ser remetidas ao MPF/MT no prazo de 10 dias após a notificação.

 

O procurador da República Gustavo Nogami também solicitou informações ao Grupo de Trabalho sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), sobre resultados alcançados e eventuais orientações produzidas pelo grupo sobre mecanismos de contensão de fraudes no sistema de cotas raciais nos institutos e universidades federais do Brasil.

 

Por fim, prorrogou o prazo para conclusão do procedimento por mais 60 dias.

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alex  18.02.19 15h33
Desde que foi criado, esse sistema de cotas serve apenas para disseminar a segregação. É inadmissível estabelecer um critério de autodeclaração e posteriormente uma heteroidentificação. É uma piada!
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