LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública, na última terça-feira (4), para obrigar a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (32 km de Cuiabá) a manter os serviços de transporte escolar aos alunos da rede pública, que estão suspensos desde o dia 30 de novembro.
Ao todo, 452 alunos estão impossibilitados de frequentar as aulas nas unidades estaduais de ensino da cidade, o que representa 80% dos estudantes da rede pública.
Segundo o promotor de Justiça que assina a ação, Rodrigo de Araújo Braga Arruda, da Comarca de Várzea Grande, a suspensão do serviço gera prejuízo aos cofres públicos e pode comprometer o rendimento escolar dos estudantes, que já se encontram na reta final do ano letivo.
“A medida gera um prejuízo irreparável, inclusive para os cofres públicos, tendo em vista o investimento feito com o pagamento do transporte terceirizado nos dez primeiros meses do ano. O transporte escolar foi retirado abruptamente e, em consequência dessa desastrosa decisão, corre-se o sério risco de que centenas de alunos, principalmente aqueles que residem nas regiões mais remotas do município, como na zona rural, tenham comprometido o seu rendimento e aproveitamento escolar”, afirmou.
O MPE foi informado pela Assessoria Pedagógica do município sobre a interrupção do serviço. De acordo com o promotor, o município afirmou que a suspensão foi necessária devido ao atraso no repasse de verba do transporte escolar pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Na ação, Arruda contesta a atitude do gestor público e afirmou que o transporte escolar possui verba própria, destinada pelo Ministério da Educação (MEC) aos municípios fundo a fundo, não sendo possível a alegação de que há carência de recursos financeiros para custear os serviços.
“A própria Secretaria Municipal de Educação confirmou o recebimento de sete repasses feito pelo Estado, em um total de oito, sendo que o último ainda não venceu, afastando a justificativa inicialmente utilizada e que levou à interrupção do serviço”, diz.
O promotor destacou ainda, na ação, que a paralisação sem justificativa do serviço, considerado essencial pela Constituição Federal, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa.
“Isso pode gerar perda dos direitos políticos e inelegibilidade, situação que será melhor analisada pelo Ministério Público”, afirmou.
ImprobidadeO prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Zenildo Pacheco (DEM), já foi denunciado por abuso de poder político e econômico, compra de voto, improbidade administrativa, caixa dois e ameaça a servidores públicos.
O Ministério Público Eleitoral inclusive emitiu parecer favorável, eu outubro deste ano, à cassação e inelegibilidade por oito anos do gestor público.