A Justiça condenou a Lojas Renner a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um morador de Cuiabá que teve o nome negativado pela empresa por uma dívida que não contraiu.
A decisão é assinada pela juíza Edna Ederli Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (3).
A magistrada ainda determinou a declaração de inexistência da dívida no valor de R$ 668,08 .
Na ação, o consumidor contou que foi surpreendido com o nome negativado pela empresa ao tentar fazer um empréstimo bancário, no ano passado.
“Narra que buscou informações perante a ré, momento em que fora informado que a restrição se refere à dívida no valor de R$668,08, incluída em 13/04/2022. Assevera que desconhece a dívida e que não tem relação contratual com a ré [...]”, diz trecho da ação.
A Renner, por sua vez, defendeu a legalidade da dívida afirmando que o consumidor fez a contratação do cartão da loja por biometria facial, e somente ele poderia efetuar compras com o cartão, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.
A magistrada rechaçou os argumentos da empresa afirmando que, apesar da justificativa, não anexou nenhuma cópia ou foto do homem realizando a contratação do crediário em suas dependências.
“De forma bastante genérica, o banco requerido alegou que a contratação ocorreu através de biometria facial, sem, contudo, juntar ao processo qualquer evidência nesse sentido. Embora o requerido alegue que o contrato fora assinado de forma eletrônica, não houve a juntada de selfie da face do autor no momento da contratação, acompanhada do envio de documentos pessoais para comparação, indicação de código de autenticação, hora e data e o IP do terminal eletrônico de onde fora efetivada a contratação”, escreveu.
“Trata-se, evidentemente, de defesa absolutamente genérica, sem qualquer documento comprobatório, que deve ser inteiramente rechaçada, por não trazer aos autos qualquer fato relevante, e por descumprir o comando inscrito no artigo 341 do CPC, segundo o qual incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, o que não ocorreu”, acrescentou.
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1 Comentário(s).
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Jean Carlos crepaldi 03.05.23 18h25 | ||||
A energisa MT fez isso comigo, protestou meu nome trinta depois que a fatura foi paga, tive q ir ao cartório, pagar uma taxa pra eles me falarem qual empresa e o motivo do protesto, depois de tudo, recebi 1.700,00 reais de indenização. Então pra eles fica fácil "errar" oque é 1.700.00 pra uma empresa desse tamanho?. | ||||
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