Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
PERÍODO DE 90 DIAS
10.03.2023 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

Saiba como será a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

O governador Mauro Mendes deve ser oficiado imediatamente para nomear um interventor

MidiaNews

Fachada do Hospital Municipal de Cuiabá, que ficará sob intervenção

Fachada do Hospital Municipal de Cuiabá, que ficará sob intervenção

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá terá duração de 90 dias. O prazo consta no voto do desembargador Orlando Perri, que foi acompanhado pela maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (9).

 

No total, foram nove votos a favor da retomada da intervenção e quatro contrários. 

 

Conforme o voto, o governador Mauro Mendes (União) deve ser oficiado com urgência para que nomeie um interventor por meio de decreto, conforme estabelece a Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

Na primeira intervenção decretada por Perri, no final do ano passado, Mendes escolheu o procurador do Estado, Hugo Fellipe Lima como interventor. 

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), também deve ser oficiado imediatamente sobre a intervenção na Saúde.

 

Perri também determinou a notificação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Novelli, para que acompanhe o passo a passo da intervenção, “prestando ao interventor o auxílio e as orientações que se mostrarem necessárias ao restabelecimento dos serviços de saúde no município”.

 

De acordo com o voto, a intervenção deve incluir a Secretaria  Municipal de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.  

 

O interventor terá amplos poderes de gestão e administração, “podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da  da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá, no prazo de 90 dias". 

 

Ele também está autorizado “a nomear co-interventores com capacidade técnica e reputação ilibada, visando a plena consecução do objetivo desta intervenção”.

 

O interventor deverá ainda apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção “com os nomes dos co-interventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”.

 

O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários ofereçam qualquer embaraço ao novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

 

“Determino a extração de cópia deste procedimento para encaminhamento à autoridade policial, para apuração de eventuais responsabilidades penais dos que possam ter dado causa, até por omissão ou negligência, a mortes e aleijões de munícipes. É como voto”.

 

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Rogerio Moreira  10.03.23 20h50
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