Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
“PROVAS FRÁGEIS”
22.09.2016 | 16h31 Tamanho do texto A- A+

TJ absolve procurador do Estado acusado de ameaçar ex-mulher

Adérzio Mesquita foi absolvido de ação movida pelo MPE; ex-esposa o acusou por duas vezes

Marcus Mesquita/MidiaNews

Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela absolvição, por unanimidade

Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela absolvição, por unanimidade

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) absolveu o procurador do Estado Adérzio Ramires de Mesquita, que era acusado de ter feito duas ameaças contra a sua ex-esposa, a também procuradora Sandra Maria Contes Lopes.

 

A decisão, unânime, foi dada na tarde desta quinta-feira (22) e foi motivada pelas “provas frágeis” contidas na denúncia, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Conforme a denúncia, no dia 11 de setembro de 2012, por volta das 07h30, na residência da vítima, o acusado teria proferido “palavras de ameaças” à sua antiga companheira, com a qual teve um relacionamento de dois anos.

 

Na ocasião, ele teria ido buscar o filho para levar ao dentista e, em razão da demora de Sandra em atende-lo, “passou a proferir-lhe xingamentos, chamando-a de ‘bosta’ e ‘vagabunda’”.

 

Sandra Mara relatou que pediu a ele para parar de gritar e xingar, pois o guarda da rua estava observando aquela cena. Porém, ao invés de parar, ele teria passado a ameaça-la.

 

“E o que você vai fazer, vai pedir para o guarda me prender? Ele não pode me prender, até porque, antes disso, eu dou um fim em você e acabo com você”, teria dito o procurador, segundo Sandra Mara.

 

A segunda ameaça, conforme a denúncia, ocorreu entre fevereiro e junho de 2014, nas dependências da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital.

 

De acordo com a procuradora Sandra Mara, Adérzio Mesquita se aproximou dela, dentro da entidade religiosa, e fez nova ameaça verbal, dizendo-lhe: “o inferno está só começando”.

 

A alegada ameaça foi posteriormente denunciada por Sandra Mara à promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues,  do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializada no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

 

Uma mãe que acabou de ser xingada, ofendida e ameaçada de morte entregou seu filho para o acusador levar?

Sandra Mara contou que as ameaças teriam relação com o fato de Adérzio Mesquita não ter se conformado com o fim do relacionamento deles, em 2015, quando ela terminou com o procurador por, em tese, não ter mais “suportado a personalidade agressiva, possessiva e autoritária dele que até então ela desconhecia, circunstância que a fez mudar-se da referida moradia e romper o relacionamento, mesmo estando grávida”.


Procurador nega ameaças

 

Em sua defesa, o procurador alegou que a única convivência com sua ex-mulher ocorre por conta das visitas que faz ao filho de ambos.

 

Ele negou a existência de qualquer ameaça e citou diversos incidentes judiciais que provariam que a palavra de Sandra Mara em relação a ele não possuiria credibilidade.  

 

“A Dra Sandra se esqueceu do dia que foi marcado o exame odontológico do nosso filho e se aborreceu porque não era dia de visita, achando que eu tinha ido lá para a visita. A prova está no processo. Uma mãe que acabou de ser xingada, ofendida e ameaçada de morte entregou seu filho para o acusador levar?”, questionou.

 

Adérzio Mesquita, em sua sustentação na tribuna do TJ-MT, ainda citou que foi absolvido dos outros procedimentos denunciados por Sandra Mara contra ele, que o acusavam de ameaça e agressão.

Luiz Ferreira da Silva

Luiz Ferreira: "A versão não restou provada na fase judicial, não existindo provas cabais acerca das ameaças que possam levar a um decreto condenatório"

 

“Sandra Mara tem um único propósito: impedir meu relacionamento com meu filho. Esse propósito ela já conseguiu. O intento da maliciosa vítima já foi atingido. Eu respondo por medidas promovidas pela Sandra Mara antes mesmo de o meu filhop nascer. Eu mesmo disse que respondi sim a dois processos criminais nesse tribunal, processo que o promotor se agarra para passar uma imagem negativa. Só que o senhor promotor não disse e nem diria que eu fui absolvido”, alegou.

 

Tribunal não vê provas cabais

 

Relator do caso, o desembargador Luiz Ferreira destacou que a procuradora Sandra Mara confirmou a primeira ameaça, mas não ratificou a segunda situação do “inferno só está começando”, que teria ocorrido na igreja.

 

“Ela [Sandra Mara] explicou o que o acusado fez, mas depois disse que na verdade foram gestos, e não essa expressão que consta na peça de acusação”.

Luiz Ferreira disse que o guarda que estava na rua no momento da primeira suposta ameaça depôs que só viu uma discussão, mas não ouviu o teor da conversa.

 

“A testemunha disse que quando o acusado ia na casa da vítima, apenas ia na casa, pegava o filho, e saía”.

 

Segundo o desembargador, a postura doentia atribuída ao procurador pela ex-mulher não se confirma nas provas e depoimentos contidos na ação.

 

Luiz Carlos da Costa

Luiz Carlos da Costa: "A vítima diz que o motivo das ameaças era porque o acusado não queria casar com ele. Mas em nenhum momento ela relata que ele a perseguia"

“Procuradoras do Estado e colegas de ambos e narraram do equilibrado e cortês comportamento dele na Procuradoria, e que souberam das dificuldades encontradas por ele para visitar o filho. Dentre estas pessoas está a ex-mulher Mônica Pagliusi, também procuradora, que ficou casada com ele durante 15 anos. A declarante disse que o acusado é uma pessoa religiosa, ao contrário do que asseverou a vítima”.

 

Apesar de a palavra da vítima possuir alto valor, Luiz Ferreira explicou que a versão da procuradora, por si só, não é prova suficiente.

 

“A versão não restou provada na fase judicial, não existindo provas cabais acerca das ameaças que possam levar a um decreto condenatório”.

 

Por fim, o magistrado citou que há provas de que o ex-casal possuem brigas judiciais pela guarda do filho, que chegaram ao ponto de ter sido utilizada força policial para que Adérzio Mesquita pudesse vê-lo.

 

“A rivalidade entre ambos é grande e está marcada por inúmeras brigas judiciais. Os argumentos não revelam que a vítima faltou com a verdade. Entrementes, a despeito de existir indícios de delito, é imperativo ressaltar que as provas são frágeis e insuficientes para sua condenação”, votou.

 

O voto foi acompanhado pelo revisor, desembargador Marcos Machado. “As ameaças não estão evidenciadas cabalmente. Ao que parece, todo o decorrido foi por falta de urbanidade de ambos”.

 

O desembargador Luiz Carlos da Costa também opinou que a versão da procuradora não se encaixa no que foi apurado na ação.

 

“A vítima diz que o motivo das ameaças era porque o acusado não queria casar com ele. Mas em nenhum momento ela relata que ele a perseguia, perguntando com quem estava saindo, ou que procurou inteirar-se  davida privada dela. Isso foge completamente do comportamento levado à paixão”, ressaltou.

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