O desembargador Sebastião de Moraes Filho manteve a decisão que designou multa de R$ 100 mil e obrigou MRV Engenharia a reparar 11 apartamentos no residencial Parque Chapada dos Pampas, no Coxipó, em Cuiabá. A ação foi movida pela Missão Salesiana de Mato Grosso que era detentora do terreno onde o residencial foi construído.
De acordo com a decisão, em 2010, a unidade educacional cedeu uma área localizada no Bairro Chácara dos Pinheiros em troca de 75 apartamentos, em forma de “permuta”. No entanto, os imóveis combinados e entregues ao colégio com diversas ao irregularidades.
Após as reclamações, a MRV chegou a realizar os reparos, mesmo assim os problemas persistiram. Com isso, o colégio recorreu à justiça para garantir que as falhas estruturais fossem resolvidas definitivamente.
"Aduz que, após a finalização da construção de dois residenciais, foram entregues e dado posse à autora 75 unidades de apartamento, as quais, todavia, apresentaram diversos vícios. Sustenta que a requerida admitiu a existência de falhas e aceitou realizar alguns reparos, e que houve um contínuo refazimento dos mesmos ajustes e consertos, entre outubro 2016 a dezembro de 2019, o que demonstra que as irregularidades atingem a estrutura dos imóveis”, diz trecho da reclamação.
O pedido de tutela de urgência foi acatado pelo juiz, Vandymara G. R. Paiva Zanolo, em 10 de junho, obrigando a construtora a realizar os reparos. No entanto, a empresa entrou com recurso na tentativa de rever da decisão.
O recurso foi negado. “Pretende a agravante a reforma da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, para tanto alega a ausência dos requisitos ensejadores da tutela de urgência concedida; a irreversibilidade da medida; não poderia o juiz da demanda apreciar o mérito da causa logo no limiar da demanda, sem sequer exigir caução; prazo exíguo para o cumprimento da obrigação e, necessidade de redução da multa”, justificou a MRV.
Ao negar a liminar, o desembargador justificou que não existe argumentos plausíveis para anular a condenação já que inúmeras imagens, e-mails de tratativas e reclamações comprovaram as irregularidades apresentadas na edificação.
“O perigo de dano se mostra presente, haja vista o risco às pessoas e ao empreendimento ocasionado pelo estado em que se encontram as unidades autônomas do condomínio, razão pela qual temerário se faz a suspensão da decisão nesse momento”, analisou.
No fim, o Sebastão ainda recusou a prorrogação do prazo para que a realização dos reparos e manteve a multa em caso de descumprimento da decisão proferida em primeira instância.
“Bem por isso, justificase seja mantido o prazo de 30 dias para a agravante efetuar os reparos, sob pena de sujeição à multa estipulada na decisão recorrida. No que diz respeito ao valor das astreintes, não vislumbro razão nas alegações, tendo em vista que fixada em valor razoável e proporcional, bastando que o agravante cumpra tempestivamente a determinação judicial, evitando assim a incidência de qualquer valor relativo à multa diária fixada”, concluiu.
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