O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que transferiu para a Comarca de Sapezal uma ação popular que pede a suspensão da compra de 700 kg de erva-mate para chimarrão feita pelo Município em dezembro do ano passado.
A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e foi publicada nesta quarta-feira (19).
Autor da ação, o advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa sustentava que a competência deveria permanecer na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que é específica para julgar ações populares, exceto as de improbidade administrativa.
Segundo ele, a mudança de foro poderia dificultar o andamento do processo, acarretando prejuízo ao interesse coletivo.
Na decisão, porém, a desembargadora destacou que o suposto ato lesivo foi praticado pelo Município de Sapezal, impactando o patrimônio público local. Por isso, considerou que a Comarca local é o foro mais adequado para o julgamento da ação.
“Importa salientar, outrossim, que em razão do processamento eletrônico dos processos judiciais, as dificuldades decorrentes da redistribuição para local distante do domicílio do autor são significativamente minimizadas, permitindo o acesso integral aos autos de qualquer lugar”, escreveu.
“Posto isso, sem prejuízo de um exame mais aprofundado da controvérsia posteriormente, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal (efeito ativo) formulado por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa”, decidiu.
Entenda
A ação foi movida contra a Prefeitura de Sapezal, o prefeito Cláudio José Scariote (Republicanos) e a empresa Centro de Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Quatro Amigos Ltda.
O pregão presencial para a ata de registro de preços foi realizada no dia 19 de dezembro com o objetivo de fornecer gêneros alimentícios às secretarias municipais.
O contrato, no valor total de R$ 10 milhões, engloba mais de 200 itens, entre eles a erva-mate de primeira qualidade.
O produto foi licitado em pacotes de 1 kg pelo valor unitário de R$ 31,25, totalizando um custo de R$ 21.875,00 aos cofres públicos.
Na ação, o advogado Paulo Marcel Grisoste contesta a inclusão da compra da erva-mate em um processo licitatório, alegando que tal despesa não se justifica diante das dificuldades orçamentárias do município e da necessidade de investimentos em setores essenciais, como saúde e educação.
Ele sustenta que a aquisição da erva-mate representa um “gasto desarrazoado e desmotivado ao fim que supostamente se propõe”.
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