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03.08.2016 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Advogado acusa STJ de atrasar soltura de desembargador de MT

Valter Gonzaga disse que alvará ainda não foi expedido pelo Superior Tribunal de Justiça

Assessoria TJ-MT

O desembargador aposentado Evandro Stábile, que segue preso apesar de decisão em contrário

O desembargador aposentado Evandro Stábile, que segue preso apesar de decisão em contrário

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O advogado Valter Bruno de Oliveira Gonzaga afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está atrasando o cumprimento da decisão que determinou a soltura do desembargador mato-grossense Evandro Stábile, condenado no ano passado por corrupção passiva.

 

Stábile está preso desde abril no Centro de Custódia da Capital (CCC).

 

Ele foi condenado no ano passado a seis anos de prisão pelo STJ por, em tese, ter negociado decisão judicial quando presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em 2010. Pelos mesmos fatos, ele foi condenado administrativamente à aposentadoria compulsória.

 

O magistrado recebeu uma decisão liminar (provisória) pela soltura no dia 28 de julho. A liberdade foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

É inaceitável o fato de se expedir mandado de prisão imediatamente e, não obstante, atrasar a expedição de alvará de soltura por tão eloquente tempo.

 

Porém, seis dias após a decisão, o advogado Valter Gonzaga afirmou que o STJ ainda não expediu o alvará de soltura em favor de Stábile.

 

“A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal no dia 28.07, sendo certo que, constitucionalmente, o desembargador deveria ter sido solto desde aquela data. As notificações foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas, estranhamente, as autoridades responsáveis ainda não cumpriram aquela determinação”, criticou.

 

Segundo o advogado, o atraso no cumprimento da decisão do presidente do STF é “mais um sintoma de ausência de imparcialidade no julgamento e tentativa de imputar-se ao desembargador crime que, absolutamente, ele não perpetrou”.

 

“É inaceitável o fato de se expedir mandado de prisão imediatamente e, não obstante, atrasar a expedição de alvará de soltura por tão eloquente tempo. Estamos a viver tempos estranhos, com prevalência do direito penal ‘messiânico’” disse Valter Gonzaga.

 

Prisão e soltura

 

A prisão contra Stábile havia sido foi expedida pelo STJ em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a autorizar o cumprimento de condenações criminais após decisão de segunda instância e antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se esgotarem os recursos.

 

Na ocasião, o STJ entendeu que, como Stábile foi julgado por um colegiado, já estaria autorizada a execução provisória da pena e a expedição de mandado de prisão contra ele.

 

Ao conceder a soltura, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a execução provisória antes do trânsito em julgado ofende o princípio da presunção de inocência.

Nelson Jr/SCO/STF

ricardo lewandowski 2016

Soltura foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski

 

De acordo com o ministro, a decisão que autorizou a prisão de Evandro Stábile utilizou fundamentação “frágil” e “inidônea”, “porquanto apenas fez referência a julgamento do Plenário desta Suprema Corte, que, embora, repito, tenha sinalizado possível mudança de entendimento jurisprudencial, não possui qualquer eficácia vinculante”.

 

O ministro também registrou que, como Stábile possui prerrogativa de função, foi julgado diretamente pelo STJ e não teve oportunidade do duplo grau de jurisdição antes de ser preso.

 

A condenação

 

No julgamento que condenou Stábile, o STJ concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.

 

A alegada tratativa envolvia a campanha eleitoral de Alto Paraguai. Segundo os autos, princípio a chapa do candidato Adair José havia sido cassada em ação ingressada por Diane Alves, que passou a assumir a prefeitura interinamente. Porém, o candidato entrou com uma medida no TRE para suspender a cassação.

 

A então juíza Maria Abadir Aguiar negou o pedido, Adair José recorreu, mas o TRE manteve os efeitos da cassação. Com o término do mandato de Maria Abadia, passou a ficar responsável pela ação o falecido advogado Eduardo Jacob, ex-assessor do ex-deputado José Riva.

 

Na condição de juiz membro do TRE-MT, Eduardo Jacob acatou um pedido de reconsideração de Adair José e suspendeu os efeitos da cassação.

 

Conforme as investigações, Alcenor Alves teria feito lobby para que Jacob negasse a reconsideração.

 

Contudo, o então juiz optou por atender o candidato concorrente supostamente a mando de Evandro Stábile, “eis que Alcenor não teria cumprido combinações sobre os pagamentos decorrentes de negociações anteriores” realizadas diretamente com o presidente do TRE-MT.

 

As interceptações evidenciaram que foi o próprio desembargador Evandro Stábile quem elaborou a decisão proferida por Eduardo Jacob. Conversas entre outros integrantes das negociata também mostrariam que, a partir deste episódio, Stábile passou a se recusar em receber Alcenor Alves.

 

Por esse motivo, o grupo de Alcenor Alves decidiu que seria a própria Diane Alves quem tentaria convencer Evandro Stábile a proferir decisão favorável para que ela retornasse à Prefeitura.

 

Foi então marcada uma reunião na casa de Luzia Carvalho, amiga pessoal de Evandro Stábile. A reunião monitorada pela PF, que fotografou a chegada e a saída do então presidente da Justiça Eleitoral mato-grossense.

 

Esta segunda tratativa também teria desagradado o desembargador Evandro Stábile, uma vez que o pagamento supostamente acordado de R$ 100 mil foi transferido por meio de cheques assinados por terceiros, e não em dinheiro vivo. Os cheques foram posteriormente sustados.

 

Em razão do suposto fracasso da negociata, no julgamento do mérito do pedido de reconsideração Evandro Stábile deu o voto de desempate na Corte do TRE-MT, resultando na manutenção de Adair José como prefeito de Alto Paraguai.

 

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