A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Vidotti, determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 15,8 milhões do ex-governador Silval Barbosa, dos ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Cursi, Arnaldo Alves, do procurador Chico Lima, do ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar, do advogado Levi Machado e do empresário Filinto Muller.
“(...) Embora tenham auferido apenas valores percentuais da quantia desviada, o Ministério Público não definiu qual seria o enriquecimento ilícito experimentado individualmente. Ainda, é certo que a atuação de cada um contribuiu decisivamente para que o montante de R$ 15.857.125,50 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), fosse dilapidado dos cofres estaduais, o que autoriza, neste momento processual, a aplicação da solidariedade quanto a responsabilidade pelo ressarcimento do dano”, destacou a juíza.
A decisão se deu nos autos da ação civil interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apura a prática, em tese, de atos de improbidade administrativa no processo de desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade e o pagamento da indenização ao proprietário.
A indisponibilidade atinge ainda o empresário Alan Malouf, no valor de R$ 200 mil e Antonio Carlos Millas, no montante de R$ 500 mil.
“Da mesma forma e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho que não deve ser decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos Antonio Milas e Alan Malouf pelo valor integral do dano ocasionado ao erário, pois não há indícios de que tenham participado das tratativas que resultaram no desvio de dinheiro público. Ao requerido Alan Malouf foi destinada a quantia de R$200.000,00, para quitação de uma dívida pessoal do requerido Silval Barbosa. Ao contrário do requerido Valdir Piran, há indícios de que o requerido Alan tinha conhecimento da origem espúria do valor, pois já havia recebido outros valores dos requeridos Arnaldo Alves e Pedro Nadaf, proveniente de propinas e os ocultou na contabilidade de suas empresas, como empréstimos. No tocante ao requerido Antonio Milas, a sua atuação, relatada na inicial, está limitada ao recebimento do valor de R$500.000,00, proveniente de suposta extorsão que praticou em desfavor dos requeridos Silval Barbosa e Filinto Muller, ao tomar conhecimento da vultosa movimentação de valores da empresa 'laranja' SF Assessoria”, diz outro trecho da decisão.
Piran isento
Ainda nos autos, a magistrada reconheceu que não há indícios de que o empresário Valdir Piran tenha participado das tratativas ilícitas.
“Em nenhum momento foi apontado indícios de que o requerido Valdir tenha participado de qualquer das tratativas do processo de desapropriação e indenização e que o dinheiro desviado lhe seria destinado, ou mesmo que tinha conhecimento e/ou relacionamento com os demais integrantes do grupo, além dos requeridos Silval e Pedro Nadaf e sabia o que se passava intramuros do Palácio Paiaguás”, considerou Vidotti.
Por não vislumbrar a participação do empresário no esquema, a juíza decidiu por não bloquear bens do empresário.
“Assim, não obstante os argumentos expostos pelo requerente, não estão suficientemente demonstrados os requisitos necessários para decretar a indisponibilidade dos bens do requerido Valdir Piran”.
Direito de alienação
A juíza frisou ainda que “os requeridos poderão continuar residindo ou locando seus imóveis, se locomovendo ou utilizando como queira seus veículos, recebendo proventos, salários ou quaisquer outras formas de rendimentos, uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação”.
Operação Sodoma 3
A terceira fase da Sodoma trata do pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá.
Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.
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