A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 75 milhões dos empresários Ciro Zanchet Miotto, proprietário da Superfrigo Indústria e Comércio e Ricardo Padilla de Borbon Neves, dona da Aval Securitizado de Créditos.
Na mesma decisão, a juíza também negou pedido do órgão ministerial para bloquear outros R$ 5 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo.
A decisão é desta quarta-feira (11).
Os empresários e o conselheiro afastados foram acionados pelo Ministério Público Estadual em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Além deles, também foi acionado o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
A ação refere-se à concessão de incentivo fiscal supostamente fraudulento à Superfrigo, que, segundo o MPE, gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos em 2012.
Segundo a ação, para conseguir o benefício, a Superfrigo pagou propina de R$ 2,5 milhões ao grupo criminoso chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.
A propina, conforme o Ministério Público, foi utilizada para pagar um empréstimo feito por Sérgio Ricardo, com anuência de Silval, com Ricardo Neves no valor de R$ 1,8 milhão. Esse empréstimo, segundo o MPE, foi utilizado para pagar o “13º mensalinho” dos parlamentares.
Alair Ribeiro/TJ
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá
Segundo a acusação, o mensalinho era um pagamento feito periodicamente a deputados para a aprovação de projetos de interesse do Executivo à época.
“Falta de provas”
Em sua decisão, a juíza afirmou que o Ministério Público Estadual não conseguiu provar na ação que os ilícitos realmente ocorreram, ressaltando que os fatos estão sustentados apenas pelas declarações realizadas por Pedro Nadaf e pelo ex-governador Silval Barbosa, nos termos da colaboração premiada que firmaram perante o Ministério Público Federal.
“Não há, neste momento, outras provas que corroborem as afirmações, não há outro indício probatório acerca da transferência da expressiva quantia de, aproximadamente, um milhão e oitocentos mil reais do requerido Ricardo Padilla, para o requerido Sergio Ricardo. Tanto não há outros indícios probatórios que o requerente pleiteou pela inversão do ônus da prova”, afirmou a magistrada.
“Também, pelos documentos que instruem a inicial, verifica-se que embora o requerente afirme que a concessão do incentivo fiscal a empresa requerida Superfrigo é ilegal porque foi concedida mediante o pagamento de propina, não há indícios probatórios que a empresa não faria jus ao referido beneficio, do qual, inclusive, já usufruído anteriormente”, acrescentou a juíza.
“Diante do exposto, considerando o lapso temporal decorrido desde os fatos, bem como a fragilidade do acervo probatório que, embora suficiente para deflagrar a ação por ato de improbidade, não autoriza, como consequencia lógica, a concessão da medida constritiva, indefiro, por ora, a medida de indisponibilidade de bens, ressalvando a possibilidade de reanalisar o pedido, caso sejam preenchidos os requisitos legais, com a juntada de novos documentos e indícios de prova”, decidiu Célia Vidotti.
Quebra de sigilo bancário
Por outro lado, a magistrada determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de todas as contas da Superfrigo e da Aval Securitizado de Créditos, no período de 2011 a 2014, a fim de "revelar a real destinação dos valores recebidos do Estado de Mato Grosso, pelas empresas e, mesmo a movimentação entre elas, além de outros envolvidos até então não identificados pelas investigações".
“Ainda, defiro o requerimento ministerial e, com fundamento no art. 3º e § 1º, da Lei Complementar n.º 105/2001, autorizo a transferência dos sigilos bancário e fiscal das empresas Superfrigo Industria e Comercio S/A, CNPJ 03.235.330/0001-54 e Aval Securitizadora de Créditos S/A, CNPJ 15.011.696/0001-29, no período de 2011 a 2014", decidiu.
A ação
De acordo com ação, no ano de 2012, Pedro Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. O dinheiro seria usado para pagar uma dívida contraída com Ricardo Padilha.
Conforme o MPE, esse débito tem origem num empréstimo que Ricardo Neves fez ao então deputado Sérgio Ricardo, que estava na mesa diretora da Assembleia, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do poder executivo na Assembleia Legislativa e das contas de Governo.
“Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado, também exigiram um “13º do mensalinho”, ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$ 110.000 (cento e dez mil reais) para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do Executivo e contas de Governo”, diz trecho da ação.
Ainda segundo o MPE, antes de Sérgio Ricardo realizar o empréstimo com Ricardo Padilha, o ex-governador pediu emprestado a Wanderley Facheti Torres, proprietário da empresa Trimec e Faculdades Cathedral, 17 cheques no valor de R$ 110 mil cada um para pagar o mensalinho dos parlamentares.
Esses cheques foram entregues a Sérgio Ricardo, que ficou encarregado de repassar aos demais deputados. No entanto, conforme a ação, eles foram devolvidos por insuficiência de fundos.
“A entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 (dezessete) cheques aos deputados estaduais, explica o porquê do empréstimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), contraído por Sérgio Ricardo de Almeida junto a factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves”, diz trecho da ação.
“E este empréstimo é o que motivou Pedro Jamil Nadaf a procurar um empresário para quitá-lo, em troca da concessão de benefício fiscal manchado com a nódoa da nulidade, por ser originado do pagamento de propina. No caso em apreço, o empresário localizado para a fraude foi Ciro Zanchet Miotto e o benefício fiscal, concedido mediante o pagamento de propina, foi o Prodeic”, completa o documento.
Conforme o MPE, além de quitar o empréstimo feito por Sérgio Ricardo com Ricardo Neves, Ciro Zanchet Mioto também pagou a Pedro Nadaf a vantagem indevida no valor de R$ 250 mil, dos quais R$175 mil foram repassados mediante transferência de valores à Construtora São Benedito, referente a uma prestação da compra de um apartamento feito pelo ex-secretário.
“Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher erário estadual o valor de R$ 37.769.898,75 (trinta e sete milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais, setenta e cinco centavos), prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa”, diz trecho da ação.
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