Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
CASO CARAMURU
16.07.2025 | 17h29 Tamanho do texto A- A+

TJ nega perícia a ex-agente em ação por esquema na Sefaz

Alfredo Menezes de Mattos Junior responde ação; empresa teria sido beneficiada por abatimento

Divulgação/TJMT

O desembargador Jones Gattass Dias, que assina a decisão

O desembargador Jones Gattass Dias, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do ex-agente de tributos Alfredo Menezes de Mattos Junior, que tentava incluir uma perícia técnico-contábil na ação que responde por suposto ato de improbidade administrativa oriunda da Operação Zaqueus.

 

Não se verifica, neste momento processual, probabilidade relevante de provimento do recurso, tampouco risco de dano irreparável

A decisão é assinada pelo desembargador Jones Gattass Dias e foi publicada nesta quarta-feira (16).

 

Deflagrada em 2017 pela Polícia Civil, a Zaqueus investigou um esquema que teria reduzido ilegalmente a dívida da empresa Caramuru Alimentos, de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil, mediante pagamento de propina de R$ 1,8 milhão a servidores da Secretaria de Fazenda.

 

Além de Alfredo Menezes, também respondem a ação os ex-agentes de tributos André Fantoni e Farley Coelho Moutinho, os representantes da empresa Alberto de Souza Junior e Walter Souza Júnior, e o advogado Themystocles Figueiredo.

  

Durante a fase de saneamento do processo, o juiz de primeira instância indeferiu a produção da prova pericial argumentando que o pedido seria genérico e sem delimitação adequada.

 

No recurso ao TJ-MT, o ex-servidor afirmou que o indeferimento representava cerceamento de defesa. Ele alega que a perícia é essencial para demonstrar a inexistência de dolo em sua conduta funcional; a regularidade dos atos administrativos por ele praticados no processo tributário; a licitude da origem dos recursos utilizados na transação com Themystocles no valor de R$ 190 mil; a ausência de qualquer prática de corrupção passiva ou favorecimento indevido.

 

Na decisão, porém, o desembargador destacou que a Justiça de primeira instância fundamentou adequadamente sua decisão e que o pedido de perícia foi genérico, sem indicar de forma clara os aspectos técnicos que deveriam ser analisados.

 

Ressaltou ainda que a instrução do processo está garantida com a autorização da prova testemunhal e a marcação de audiência, o que afasta a alegação de prejuízo à defesa.

 

“Não se verifica, neste momento processual, probabilidade relevante de provimento do recurso, tampouco risco de dano irreparável, razão pela qual não se justifica a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento”, concluiu o magistrado.

 

O esquema

 

O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, supostamente “contratado” para lavar o dinheiro da propina, procurar as autoridades para negociar uma delação premiada.

 

Na Delegacia Fazendária, o advogado afirmou ter tido medo de ver seu nome envolvido numa investigação após conhecer, por meio da imprensa, outra denúncia envolvendo a Caramuru Alimentos S/A, na campanha eleitoral de 2016.

 

O Ministério Público acusa Fantoni de ser o líder do esquema.

 

Ele, Alfredo e Farley respondem ação penal  pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. 

 

Os três foram demitidos do Governo do Estado. Farley até conseguiu retornar ao cargo público, mas foi demitido novamente. 

 

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