Cuiabá, Terça-Feira, 14 de Outubro de 2025
TIRO NA TESTA
14.10.2025 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

MPE rebate: "Que ameaça teria um morador de rua desarmado?"

Órgão é contra pedido para impedir que Luiz Eduardo Figueiredo seja julgado pelo júri popular

Reprodução

O ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva (detalhe), que matou o morador de rua Ney Pereira

O ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva (detalhe), que matou o morador de rua Ney Pereira

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) rebateu a defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, e se manifestou contra o pedido para que ele não seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de Ney Müller Alves Pereira, em Cuiabá.

 

Que ameaça representaria um morador de rua sem qualquer arma nas mãos diante de uma pessoa armada com uma pistola e no interior de um carro!?

No pedido, a defesa de Luiz Eduardo solicitou que fosse reconhecida a prova pericial que analisou o vídeo do crime, que alega ter sido "omitido" da investigação. O laudo particular, realizado por um perito em crimes digitais, teria "atestado" que o ex-procurador agiu em legítima defesa, após a vítima correr abruptamente em sua direção.

 

Na manifestação, o promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que o vídeo em questão havia sido disponibilizado à defesa do ex-procurador desde o início do processo, porém teria ignorado no curso da ação, o que demonstra não ter havido violação da cadeia de custódia de provas.

 

Frungilo ainda ressaltou que o próprio vídeo usado pela defesa demonstra a dinâmica do crime, no qual a vítima teria se virado em direção ao ex-procurador após ter sido chamada por ele, e logo em seguida foi atingida por um tiro na cabeça.

 

"Em nenhum momento se denota a vítima se aproximando do veículo do acusado com intuito de atacá-lo, correndo em direção ao carro. A ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente 4 (quatro) segundos. Sequer houve tempo suficiente para o suposto diálogo mencionado pelo recorrente em seu interrogatório e que teria antecedido o “ataque” à sua pessoa", escreveu o promotor.

 

"No mais, apenas hipoteticamente e pelo gosto em argumentar: que ameaça representaria um morador de rua sem qualquer arma nas mãos diante de uma pessoa armada com uma pistola e no interior de um carro!? Caso fosse verdade as assertivas defensivas, caberia ao acusado acelerar o veículo que, com facilidade, de desvencilharia da vítima", completou.

 

Para o promotor, a alegação de legítima defesa é fraca e desprovida de lógica. 

 

"Por fim, quanto ao “parecer técnico” de análise das imagens,  que de acordo com a defesa, provaria que a vítima avançou de forma brusca contra o veículo do recorrente, cabe destacar que se trata de meio de prova de natureza privada, cujo valor probatório é limitado e deve ser apreciado em conjunto com os demais elementos dos autos.", constatou o promotor.

 

Ainda segundo Frungilo, há suspeição quanto à credibilidade do laudo, pois o perito teria "extrapolado os limites de sua atuação", ao emitir juízos de valor e fazer avaliações subjetivas "que não se coadunam com a imparcialidade e a objetividade que se espera de um parecer técnico".

 

"Analisando detidamente o feito e todas as provas produzidas, o que se tem é que a decisão de pronúncia acertadamente manteve as qualificadoras, uma vez que há nos autos elementos suficientes que as subsidiam e os quais foram devidamente indicados pela magistrada na respectiva sentença", completou.

 

Dos demais pedidos

 

Em nenhum momento se denota a vítima se aproximando do veículo do acusado com intuito de atacá-lo

Ainda, o promotor afirmou que não há que se falar em violação do direito de defesa, uma vez que o réu não sofreu prejuízo no decorrer do processo, já que a defesa não comprovou que houve parcialidade da juíza Helícia Vitti Lourenço, que presidiu a audiência de instrução.

  

Para o promotor, o que ficou demonstrado foi a "mera insatisfação" do réu com a postura do advogado anterior durante a audiência, e isso não configura violação ao direito à plenitude ou ampla defesa, mas sim "deficiência técnica".

 

Quanto à suspeição da fundamentação das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, Frungilo destacou que há embasamento fático-probatório dos autos, com prova oral produzida durante a instrução, além dos vídeos que flagraram o homicídio. Isso, segundo o promotor, já é suficiente.

 

"Como mencionado, nessa fase processual as qualificadoras só podem ser afastadas se manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas. Havendo prova mínima da ocorrência das qualificadoras – como no caso em exame – compete ao Conselho de Sentença, e não ao juízo togado, decidir pela sua procedência ou não", analisou.

 

"Desse modo, afastar as qualificadoras descritas na denúncia e amparadas por indícios concretos nos autos, como pretende a defesa, configuraria indevida supressão da competência do Tribunal do Júri e violação ao princípio da soberania dos vereditos".

 

O crime

 

Ney Pereira, que era morador de rua, foi assassinado com um tiro na testa, no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. 

 

Imagens de câmeras de segurança registraram o crime, que provocou a indignação da população. 

 

Em depoimento, o ex-procurador afirmou que pouco antes de cometer o homicídio, ele estava no estacionamento do Posto Matrix jantando com a sua família.

 

Nesse momento, Ney começou a depredar alguns veículos que estavam estacionados, inclusive a Land Rover do procurador. 

 

Depois de verificar o dano, Luiz Eduardo voltou a jantar com a família e, depois os levou para casa. Em seguida, ele alegou que iria a um posto policial para denunciar o dano, mas segundo a Polícia "caçou" a vítima pela região, e quando a encontrou na calçada, atirou em sua testa.

 

Leia mais:

 

Ex-procurador apresenta novo laudo e pede anulação de júri

 

Juíza mantém júri de ex-procurador e reage à ameaça de defesa

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia