O Ministério Público Estadual (MPE) rebateu a defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, e se manifestou contra o pedido para que ele não seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de Ney Müller Alves Pereira, em Cuiabá.
No pedido, a defesa de Luiz Eduardo solicitou que fosse reconhecida a prova pericial que analisou o vídeo do crime, que alega ter sido "omitido" da investigação. O laudo particular, realizado por um perito em crimes digitais, teria "atestado" que o ex-procurador agiu em legítima defesa, após a vítima correr abruptamente em sua direção.
Na manifestação, o promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que o vídeo em questão havia sido disponibilizado à defesa do ex-procurador desde o início do processo, porém teria ignorado no curso da ação, o que demonstra não ter havido violação da cadeia de custódia de provas.
Frungilo ainda ressaltou que o próprio vídeo usado pela defesa demonstra a dinâmica do crime, no qual a vítima teria se virado em direção ao ex-procurador após ter sido chamada por ele, e logo em seguida foi atingida por um tiro na cabeça.
"Em nenhum momento se denota a vítima se aproximando do veículo do acusado com intuito de atacá-lo, correndo em direção ao carro. A ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente 4 (quatro) segundos. Sequer houve tempo suficiente para o suposto diálogo mencionado pelo recorrente em seu interrogatório e que teria antecedido o “ataque” à sua pessoa", escreveu o promotor.
"No mais, apenas hipoteticamente e pelo gosto em argumentar: que ameaça representaria um morador de rua sem qualquer arma nas mãos diante de uma pessoa armada com uma pistola e no interior de um carro!? Caso fosse verdade as assertivas defensivas, caberia ao acusado acelerar o veículo que, com facilidade, de desvencilharia da vítima", completou.
Para o promotor, a alegação de legítima defesa é fraca e desprovida de lógica.
"Por fim, quanto ao “parecer técnico” de análise das imagens, que de acordo com a defesa, provaria que a vítima avançou de forma brusca contra o veículo do recorrente, cabe destacar que se trata de meio de prova de natureza privada, cujo valor probatório é limitado e deve ser apreciado em conjunto com os demais elementos dos autos.", constatou o promotor.
Ainda segundo Frungilo, há suspeição quanto à credibilidade do laudo, pois o perito teria "extrapolado os limites de sua atuação", ao emitir juízos de valor e fazer avaliações subjetivas "que não se coadunam com a imparcialidade e a objetividade que se espera de um parecer técnico".
"Analisando detidamente o feito e todas as provas produzidas, o que se tem é que a decisão de pronúncia acertadamente manteve as qualificadoras, uma vez que há nos autos elementos suficientes que as subsidiam e os quais foram devidamente indicados pela magistrada na respectiva sentença", completou.
Dos demais pedidos
Ainda, o promotor afirmou que não há que se falar em violação do direito de defesa, uma vez que o réu não sofreu prejuízo no decorrer do processo, já que a defesa não comprovou que houve parcialidade da juíza Helícia Vitti Lourenço, que presidiu a audiência de instrução.
Para o promotor, o que ficou demonstrado foi a "mera insatisfação" do réu com a postura do advogado anterior durante a audiência, e isso não configura violação ao direito à plenitude ou ampla defesa, mas sim "deficiência técnica".
Quanto à suspeição da fundamentação das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, Frungilo destacou que há embasamento fático-probatório dos autos, com prova oral produzida durante a instrução, além dos vídeos que flagraram o homicídio. Isso, segundo o promotor, já é suficiente.
"Como mencionado, nessa fase processual as qualificadoras só podem ser afastadas se manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas. Havendo prova mínima da ocorrência das qualificadoras – como no caso em exame – compete ao Conselho de Sentença, e não ao juízo togado, decidir pela sua procedência ou não", analisou.
"Desse modo, afastar as qualificadoras descritas na denúncia e amparadas por indícios concretos nos autos, como pretende a defesa, configuraria indevida supressão da competência do Tribunal do Júri e violação ao princípio da soberania dos vereditos".
O crime
Ney Pereira, que era morador de rua, foi assassinado com um tiro na testa, no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá.
Imagens de câmeras de segurança registraram o crime, que provocou a indignação da população.
Em depoimento, o ex-procurador afirmou que pouco antes de cometer o homicídio, ele estava no estacionamento do Posto Matrix jantando com a sua família.
Nesse momento, Ney começou a depredar alguns veículos que estavam estacionados, inclusive a Land Rover do procurador.
Depois de verificar o dano, Luiz Eduardo voltou a jantar com a família e, depois os levou para casa. Em seguida, ele alegou que iria a um posto policial para denunciar o dano, mas segundo a Polícia "caçou" a vítima pela região, e quando a encontrou na calçada, atirou em sua testa.
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