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QUARENTENA EM MT
29.03.2021 | 10h05 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura diz que ação do MPE para obrigar lockdown é “ilegal”

Ministério Público entende que decreto do Estado é impositivo e quer adesão de cidades de MT

Sicom

O prefeito Emanuel Pinheiro, que se manifestou quanto a ação direta de inconstitucionalidade

O prefeito Emanuel Pinheiro, que se manifestou quanto a ação direta de inconstitucionalidade

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) pediu que seja indeferido o ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Estadual (MPE) que pede que municípios de Mato Grosso sejam obrigados a aderir ao último decreto do governador Mauro Mendes (DEM).

 

O decreto do Estado estabelece uma série de medidas que as cidades devem seguir a depender de sua classificação de risco de contágio da Covid-19. Quando a cidade está classificada em risco alto é recomendado, entre outras medidas, a quarentena obrigatória por 10 dias. 

 

A manifestação da Prefeitura foi assinada pelo procurador-geral adjunto Allison Akerley da Silva e proposto no domingo (28). A ADI será analisada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.

 

Referido pleito não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal na presente ação

De acordo com o requerimento, a ação é “ilegítima e ilegal”. Entre os argumentos, o procurador-adjunto alegou que o pedido feito para a adesão dos municípios ao decreto estadual já foi indeferido na ação. O pedido do Ministério Público foi anexado a uma ADI já negada pela presidente do TJ no início de março. 

 

“Referido pleito não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal na presente ação”, consta em trecho da manifestação.

 

“[...] Verifica-se nitidamente que a pretensão ministerial simplesmente desconsidera as disposições constantes na legislação processual, pretendo modificar ilegalmente o objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, para fins de determinar a aplicação do decreto em todo território estadual”, acrescenta.

 

“Natureza recomendatória”

 

Para o MPE, o decreto publicado pelo Estado tem natureza impositiva, pois traz a expressão “os Municípios devem”.

 

O procurador, entretanto, rebateu o entendimento. Disse que o Governo do Estado trouxe esclarecimentos à mídia local sobre a natureza recomendatória do decreto. 

 

“Se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientavas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a prática de ilícitos penais bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos”, disse.

 

Ainda segundo o procurador, a ação na verdade atrapalha, causado tumulto e grave dano às politicas publicas a serem adotadas pelos municípios de forma a mitigar a ação do vírus.

 

“Pretensões como a presente, ao contrário do alegado pelo autor, tem como consequência tão somente o comprometimento da execução de politicas sanitárias que vem sendo desenvolvidas pelos entes municipais, causado tumulto e grave dano a ordem pública em sua seara administrativa”, disse.

 

“As medidas sanitárias a serem implementadas pelos entes municipais devem se dar por atos administrativos de gestão e não por atos judiciais ou de controle”, completou.

 

A ação

 

No pedido, o MPE também requereu que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos poderes executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.

 

No documento, José Antônio Borges argumentou que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.

 

“Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.

 

O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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COMENTÁRIOS
7 Comentário(s).

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leandro da cruz  30.03.21 11h03
Sao decretos inconstitucionais, o prefeito esta ciente disso, o povo pode processar o estado por reparacao dos danos causados por lockdown inconstitucional. nao foi decretado estado de sitio nem estado de defesa, que so pode ser feito pelo presidente. INCONSTITUCIONAL NAO ACEITEM ESSES DESMANDOS.
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Rodrigo  30.03.21 10h50
Esse virus espalhou no mundo inteiro, mas mata mais povo ignorante, não por acaso morrem mais no Brasil e no Mato Grosso... NAO EXISTE TRATAMENTO PRECOCE
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Roberto SP  30.03.21 06h28
Quanta ignorância de todos, sem exceção. Brigas de Ego traz isso, brigas e incapacidade de discussão, passando desde os poderes executivo, judiciário e nos população. Esse vírus não escolhe hora nem local, ele é transmitido pelo ar e contato, assim, a população deve praticar o “distanciamento social”, o comércio em geral seria ideal trabalhar 24hs para promover esse “afastamento social”. Quanto mais tempo qq coisa fica abarrota, é notório que a acumulação de pessoas nesse local será menor, serve também para o transporte público. Todos nós devemos ter sabedoria e compaixão para com todos!
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fernando  29.03.21 21h30
DE NADA ADIANTA FECHAR TUDO SE NÃO HOUVER FISCALIZAÇÃO.
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Roberto barbosa  29.03.21 14h10
Vergonha deveria ser do prefeito, responsável indireto pelas mortes acontecendo e o ranking de 3 lugar entre as piores capitais parabéns, teu ego e maior que tua compaixão, 10 dias não acaba com comércio nenhum isso e desculpa de gananciosos para com seus empregados , quando alguém fã família pegar a doença em si aí vão ver qual e o valor de uma vida , Lockdown e a melhor solução e não tem boca...
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