Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
FERROVIA ESTADUAL
02.08.2024 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

TJ acolhe recurso do Estado e derruba suspensão de obra em MT

Governo citou licença concedida pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e a desembargadora acolheu

MidiaNews

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que assina a decisão

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou decisão que mandou a Rumo Malha Norte suspender a construção da Ferrovia Estadual no trecho que passará dentro de Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá).

 

A suspensão havia sido autorizada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, por alterar o traçado original para passar dentro da cidade. A ação foi protocolada pela Prefeitura.

 

A ferrovia ligará Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá ao custo de aproximadamente R$ 15 bilhões.

 

A desembargadora Helena Maria acolheu um recurso do Estado de Mato Grosso em decisão publicada nesta sexta-feira (2). 

  

A gestão do prefeito Zé do Pátio (PSD) havia apontado que a Rumo mudou o traçado da ferrovia sem comunicá-lo e sequer realizado uma consulta popular. A alteração ocorreu no traçado original do km 26+050 ao km 45+311,149. Com as alterações, os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40 a 50 metros da área urbana da cidade.

  

No recurso, o Estado afirmou que a decisão invadiu o mérito da avaliação técnica feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que concedeu a licença de instalação referente ao novo traçado.

 

“Assevera que, a audiência pública já realizada contemplou toda a área de influência do empreendimento, não se limitando ao traçado originalmente previsto, de forma que a aprovação do licenciamento abrange também a área do novo traçado”, diz trecho do recurso.

 

A desembargadora acrescentou que a licença elaborado pela Sema englobou a questão da realização de nova audiência pública, a qual foi dispensada, uma vez que o requerimento não se tratava de uma ampliação do empreendimento, mas sim de alteração.

 

“Desse modo, a utilização do princípio da precaução para fundamentar o acolhendo dos argumentos da parte autora de que as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; bem como de que o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, invade a competência do órgão ambiental competente, em desrespeito à vinculação técnica e legal para a condução dos processos de licenciamento de competência do Estado de Mato Grosso”, decidiu.

 

Leia mais: 

 

Juíza vê "enormes riscos" e suspende obra em Rondonópolis

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
1 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Valdeci   02.08.24 18h11
Parabéns doutora!
11
0