O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu a nomeação de um interventor judicial que iria fiscalizar a gestão da TV Cidade Verde (afiliada da Band em Mato Grosso).
A decisão foi dada na segunda-feira (21) e atendeu recurso da empresária Michelle Carvalho Beccari, viúva e herdeira do empresário Luiz Carlos Beccari, que era dono da emissora e morreu em 2014.
Michelle foi incluída como herdeira de Beccari no mês passado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Junto com a parte das duas filhas menores, ela detém 62,58% dos bens deixados pelo empresário.
Além delas, também são herdeiras outras duas filhas maiores de idade de Luiz Beccari, de outro casamento, que atualmente controlam o grupo empresarial.
A intervenção havia sido designada pelo juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no início do mês, por solicitação da herdeira Fernanda Beccari.
A disputa judicial se dá em torno de uma ação em que Michelle tenta anular a eleição de Fernanda como diretora presidente da TV Cidade Verde, ocorrida em 2014, sob o argumento de que o ato ocorreu sem a participação dela e de suas filhas herdeiras do grupo.
Michelle Beccari ainda acusou Fernanda de não estar “administrando a contento” a emissora.
No processo, Fernanda solicitou a nomeação de um interventor judicial na empresa para, segundo ela, dar “transparência a respeito da condição financeira-administrativa” da TV Cidade Verde.
O juiz Yale Mendes acatou o pedido por entender que a medida iria “aclarar” a forma como a empresa vem sendo administrada e também coletar informações importantes ao processo, “além de preservar a função social da empresa”.

Na ocasião, o magistrado nomeou o advogado Darlan Adib Fares como interventor, cuja tarefa seria a de “apurar a existência de dívidas da empresa, bem como se há numerário para saldá-las; fiscalizar o cumprimento de contratos e demais obrigações assumidas pela empresa; emitir mensalmente relatório financeiro e administrativo da empresa; e coletar e apresentar em Juízo eventuais documentos que possam interessar à lide”.
Foi fixada remuneração de R$ 16 mil nos primeiros três meses de trabalho e R$ 18 mil nos três últimos.
Decisão suspensa
No recurso ao Tribunal de Justiça, a empresária Michelle Beccari alegou que a intervenção era desnecessária, pois a Justiça já havia nomeador perito judicial no processo do inventário de bens.
Ela disse ter estranhado o fato de o interventor ter sido nomeado sob o argumento de que poderia trazer mais dados ao processo, uma vez que a ação já estava conclusa para sentença desde o final de abril.
“De uma hora para outra, foram criadas novas circunstâncias, mudando radicalmente o rumo do feito, que já estava maduro para julgamento”.
Michele também afirmou que o pagamento ao interventor geraria prejuízos para a empresa.
O desembargador Sebastião Farias entendeu que o recurso preenchia os requisitos para autorizar a suspensão.
“Verifico a probabilidade do direito ao cotejar a medida concedida pelo magistrado – decretação de intervenção – e a natureza da ação, qual seja a declaração de nulidade de ato jurídico”.
Ele também concordou que o pagamento ao interventor causaria prejuízo às herdeiras.
“O perigo de dano reside na possibilidade de prejuízo patrimonial das Agravantes, eis que a Televisão Cidade Verde faz parte do inventário do genitor das Agravantes. Ante o exposto, defiro a medida vindicada para suspender os efeitos da decisão”, afirmou.
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