ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pagendler, concedeu uma liminar favorável para que o ex-vereador Ralf Leite (PSL) retorne à Câmara Municipal de Cuiabá.
A decisão liminar, entretanto, atribui que o pedido de efeito suspensivo deva passar pelo crivo do relator do recurso, ministro Humberto Martins, assim que o STJ retornar às atividades normais, no dia 3 de agosto próximo.
“A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial só é deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora. Na espécie, ausente o relator (que melhor dirá a respeito da relevância do direito invocado), a demora na prestação jurisdicional comprometerá a tutela perseguida pela parte. Por isso, por cautela, defiro a medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, até que o relator retorne de férias e possa firmar juízo a respeito”, diz trecho da decisão do ministro Ari Pegendler.
Humberto Martins é o relator de um recurso especial, onde a defesa de Ralf tenta anular o processo administrativo disciplinar que cassou o ex-vereador por quebra de decoro parlamentar.
No STJ, o ministro já havia decidido pela improcedência do recurso. Entretanto, a defesa de Ralf protocolou um agravo regimental, questionando a decisão.
O agravo ainda aguarda julgamento da Segunda Turma da Corte.
A principal alegação é de que há vícios no processo administrativo que resultou na cassação. Entretanto, diversas decisões da Justiça estadual, em primeiro e segundo grau, já haviam negado a anulação da cassação ao ex-parlamentar.
Ralf foi cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá, em 2009, após ser preso pela Polícia Militar, numa região de prostituição, em Várzea Grande.
Lá, ele teria feito sexo oral com um travesti menor de idade em via pública e acabou sendo preso.
Depois disso, ele teria se envolvido numa agressão a sua ex-namorada.
Ralf chegou a ser preso por decisão da juíza da Vara da Violência Doméstica. Mas, dias depois, conseguiu um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.