KATIANA PEREIRA
DA REDAÇÃO
A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, sob o delegado Anderson Aparecido dos Anjos Garcia, negou, nesta quinta-feira (5), que tenha violado qualquer tratado internacional, com a prisão dos professores argentinos Luis Marcelo Lujan, 29, e Ignácio Augustin Lujan, 26, no final da semana que passou, em uma boate da Capital.
Os irmãos alegam que foram espancados e presos, arbitrariamente, pelos policiais militares Robson Rocha e Franco Nascimento, ambos lotados em Santo Antônio do Leveger (27 km ao Sul de Cuiabá), quando saíam da casa noturna Gerônimo, localizada na Rua Cândido Mariano, no Centro. O incidente foi registrado na madrugada do último sábado (31).
A nota da Polícia Civil informa que a instituição "cumpriu fielmente a legislação penal brasileira e os tratados internacionais". E enfatiza que a Polícia Civil agiu "com ética, transparência e respeito à integridade do cidadão, sem violar quaisquer direitos constitucionais".
A instituição garante que, após a prisão, tentou manter contato com o Consulado da Argentina, mas não teria obtido sucesso. Também informa que não foi arbitrado o pagamento de fiança, pelo fato de os dois professores argentinos terem sido autuados por crime de “furto qualificado”, cuja pena retira da autoridade policial o poder de arbitramento de fiança.
Reclamação do cônsul
Em entrevista coletiva na manha desta quinta-feira, em um hotel da Capital, o cônsul argentino Gabriel Herrera acusou as polícias Civil e Militar de Mato Grosso de despreparo, no episódio do espancamento e prisão de dois professores.
Herrera é chefe da seção Jurídica da Embaixada da República Argentina no Brasil e foi enviado para Cuiabá, a pedido da Embaixada Argentina, para mediar, junto à Secretaria de Segurança Pública, a libertação dos professores.
“Fui chamado para resolver essa situação, mas não foi fácil. A embaixada ligou três vezes para o Presídio Carumbé e não foi atendida. O diretor não estava e muito menos o adjunto. Além do mais, nossos irmãos possuem nível superior e foram encaminhados para cela comum. Antes disso, foram espancados, e um perdeu três dentes e estourou um ouvido. Mesmo se eles tivessem roubado, coisa que não aconteceu, não poderiam ter sido espancados dessa forma. Eles fizeram exame de corpo de delito e foram atendidos pelo médico do presídio. Estavam muito abalados e machucados. Foram muitos socos no rosto”, disse o jurista.
O cônsul disse ainda que a situação foi agravada por falta de postura ética e pelo despreparo dos órgãos de Segurança do Estado. Ele explicou que, em qualquer situação que envolva estrangeiros, a primeira coisa a se fazer é comunicar o fato à embaixada do país envolvido.
Os professores Luiz e Ignácio foram colocados em liberdade na madrugada desta quinta-feira. Eles seguiram para Brasília e, de lá, irão retornar à Argentina.
Confira a íntegra da nota Polícia Civil:
A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, frente aos noticiários veiculados na mídia local sobre o caso envolvendo dois cidadãos argentinos, esclarece que em momento algum agiu fora dos limites impostos pelo ordenamento jurídico do Brasil. A Polícia Civil cumpriu fielmente o que preconiza à legislação penal brasileira e tratados internacionais, trabalhando sempre dentro da ética, transparência e respeito a integridade e inviolabilidade dos direitos constitucionais inerentes as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiros residentes ou em trânsito pelo País.
Na autuação em flagrante dos dois cidadãos argentinos, a Polícia Judiciária Civil buscou fazer contato com o consulado da Argentina, porém não obtendo sucesso, como consta os procedimentos de pesquisa nos autos do inquérito policial, bem como do despacho do delegado de plantão que presidiu o auto de prisão em flagrante, à folha 25: “Certificar a tentativa sem êxito nos contatos com os consulados argentinos..."
A Polícia Civil esclarece ainda: primeiro, a autuação em flagrante delito se deu em final de semana, segundo, não foi arbitrada fiança na esfera policial pelo fato dos dois cidadão argentinos terem sido autuados por crime de “furto qualificado”, cuja pena retira da autoridade policial o poder de arbitramento de fiança. Terceiro, ao receber a documentação do flagrante, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital, imediatamente comunicou a Polícia Federal, conforme ofício nº 1.242/12, juntado aos autos do inquérito policial, conduzido pelo delegado Francisco Kunze.
Diante do exposto, a Polícia Judiciária Civil não reconhece nenhuma irregularidade procedimental por parte da Instituição, ressaltando que todos os procedimentos processuais foram estritamente respeitados, como os direitos constitucionais dos cidadãos.
Anderson Aparecido dos Anjos Garcia
Diretor Geral da Polícia Civil de Mato Grosso