KATIANA PEREIRA
DA REDAÇÃO
O prefeito de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), Flávio Daltro (PSD), afirmou que vai insistir na construção de um conjunto residencial na área de domínio público, que foi ocupada irregularmente, às margens do Rio Monjolinho, principal fonte de captação de água da cidade. A região é conhecida como Santa Elvira.
Na segunda-feira (2), o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal e todas as pessoas que ocupam de forma irregular a localidade. Leia mais AQUI.
Em entrevista ao MidiaNews, Daltro disse que a Prefeitura não foi notificada oficialmente sobre a ação.
Ele afirmou que não vai desistir da construção do residencial na região e que um relatório com análises técnicas, hídricas e ambientais já foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

"Vamos sim, insistir no projeto do residencial"
“Encaminhamos um relatório completo para a Sema, que deve analisar, se é possível eu não construir o loteamento. Vamos, sim, insistir no projeto do residencial. Não fomos notificados oficialmente, mas o setor jurídico da Prefeitura vai elaborar uma defesa”, disse Daltro.
O assessor jurídico da Prefeitura, Luciano Portugal, confirmou que não recebeu nenhuma notificação formal, mas que já tomou conhecimento da ação pelo próprio MPE, que avisou da ação por telefone.
“Não recebemos a notificação formal, mas já estamos cientes da ação. Vamos aguardar a posição do juízo, se vai deferir ou não. Mas, de imediato, apresentaremos a nossa defesa. A Prefeitura está viabilizando a construção de um loteamento na região, com infraestrutura, água, energia. Já foi encaminhado um projeto, que está em fase de análise. Temos que aguardar os próximos acontecimentos”, disse o advogado.
Ação civil
A ação requer a desocupação imediata dos réus que ocupam a área.
A desocupação deverá ser realizada pela Prefeitura, com a desmontagem das barracas e a demolição de eventuais edificações ali realizadas.
Também foi proposta uma condenação solidária dos réus na obrigação de fazer, "consistente na remoção de todos os resíduos sólidos depositados na área para local adequado". A remoção deverá ocorrer no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A promotoria salienta que a Prefeitura Municipal se esquivou em exercitar seu poder de Polícia consistente em afastar a hipótese da constituição de novo núcleo habitacional em área vulnerável.