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"ESCÂNDALOS"
28.04.2017 | 17h22 Tamanho do texto A- A+

Magistrado vê interesse político “travestido” e nega ação do TCE

A ação havia sido protocolada na noite da última terça-feira

MidiaNews/Reprodução

O desembargador José Zuquim (no detalhe), que negou pedido do TCE

O desembargador José Zuquim (no detalhe), que negou pedido do TCE

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que tentava acessar dados sigilosos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

 

A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (28). A instituição buscava ter acesso a dados de contribuintes de Mato Grosso, com objetivo de realizar auditorias.

 

A ação havia sido protocolada na noite da última terça-feira (25). 

 

Na petição, o TCE argumentou que as informações requisitadas pela equipe de auditores públicos externos do tribunal são imprescindíveis para a realização de fiscalização de interesse público e própria de sua natureza de controle externo.

 

Que seus representantes não extrapolem suas competências e que não submetam os cidadãos ao papel de telespectadores de uma arena de escândalos e intenções políticas escudadas na representação do Poder

O desembargador, contudo, afirmou que a ação estava “travestida de interesses políticos”. A afirmação teria relação com o fato de o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, já ter admitido seu interesse em participar da disputa eleitoral em 2018.

 

“Quando o Legislativo ou o Executivo traz ao conhecimento do Judiciário a alegação de uma arbitrariedade cometida por um ou pelo outro, que o seja real, e pela via adequada; que não venha travestida de interesse político desassociado do interesse público”, afirmou Zuquim.

 

“Que seus representantes não extrapolem suas competências e que não submetam os cidadãos ao papel de telespectadores de uma arena de escândalos e intenções políticas escudadas na representação do Poder”, completou.

 

“Motivação política espúria”

 

Zuquim afirmou também que as situações alegadas pelo TCE não são cabíveis para este tipo de ação.

 

Os fatos, de acordo com Zuquim, sequer evidenciam uma suposta arbitrariedade ou ilegalidade por parte do secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira.

 

O magistrado disse ainda que o TCE estaria se utilizando do Poder Judiciário como forma de resolver o embate travado com o Executivo, em detrimento do interesse público.

 

“Em verdade, da leitura da extensa petição inicial, bem como da análise conjunta dos documentos trazidos, sem afastar, ainda, a conjuntura política e o clima de animosidade que se propaga publicamente nos veículos de comunicação entre os litigantes, demonstra sim que o impetrante busca no Judiciário uma ‘atuação de arbitragem’ para resolver a digladiação que se instaurou entre Executivo e Legislativo, tendo como ringue o Estado e motivação política espúria, em detrimento do interesse público”, disse.

 

Dados sigilosos

 

O impetrante busca no Judiciário uma ‘atuação de arbitragem’ para resolver a digladiação que se instaurou entre Executivo e Legislativo, tendo como ringue o Estado e motivação política espúria, em detrimento do interesse público

Em sua decisão, o desembargador admitiu que cabe ao TCE a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.

 

Contudo, elas se sujeitam a limitações constitucionais e legais, especialmente aquelas voltadas à preservação de direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, que compreendem os dados fiscais dos contribuintes.

 

“Verifica-se que, em regra, deve ser assegurada a preservação do sigilo fiscal do contribuinte, excetuando-se os casos elencados nos dispositivos supra, dentre eles, a comprovação de instauração regular de processo administrativo na entidade respectiva, o que não restou demonstrado nos autos, haja vista que a solicitação veio pautada em ‘indícios de irregularidade’, que foram observados em auditoria externa”, afirmou o magistrado.

 

O desembargador citou inclusive um caso semelhante recentemente indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “onde o Tribunal de Contas da União pretendeu ter acesso direto às informações fiscais dos contribuintes, indistintamente, como no presente caso”.

 

“Não se nega que a representatividade para o estado democrático de direito das ‘Cortes de Contas’ mostra que a sua presença junto aos Poderes é de suma importância para a Administração Pública. Porém, criação e existência destes Tribunais servem para, além de fiscalizar a lisura das contas públicas, efetivar a concretização da democracia e cidadania do povo, no caso, mato-grossense, não para servir de ‘escudo’ num cenário de guerra política e respaldar interesses outros, que não seja àquele realmente voltado à coletividade”, afirmou.

 

“Não havendo, portanto, ato ilegal, tampouco direito líquido e certo, não há elementos para o manejo da ação mandamental, que falece no seu nascedouro. Isso posto, julgo extinto o processo, denegando a segurança”, concluiu.

 

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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Cezar Bechara  04.05.17 01h30
Taques tem enxugado a divida publica com medidas extremamente importantes para a economia de nosso estado.
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Tomas Algusto  04.05.17 01h00
Tomas Algusto, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Janay Soares  03.05.17 02h13
Assim como o TCE tem o dever de "fiscalizar" o judiciário julga se é devido ou não o pedido, se julgou não ser, é porque não era.
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Julio Muzzi  28.04.17 17h41
O BRASIL VIVE EM UMA REPÚBLICA, ONDE SE TEM TRÊS PODERES INDEPENDENTES,(EXECUTIVO/LEGISLATIVO/JUDICIÁRIO) CABENDO O JUDICIÁRIO JULGAR A DEMANDA E DESTA VEZ O JUDICIÁRIO ENTENDEU QUE O PEDIDO DO TCE NÃO PROCEDIA. PONTO FINAL
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