LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso concedeu liminar parcial à CAB Cuiabá – concessionária dos serviços de água e esgoto na Capital – em ação movida para impedir o movimento grevista anunciado pelos trabalhadores da empresa desde a última semana.
O presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente, determinou que o Sintaesa deverá manter no mínimo 60% dos empregados nas atividades classificadas pela empresa como “Ponto de Crise” e que tratam de serviços de tratamento e distribuição de água.
Já as atividades descritas como parte de “Processo Chave” pela empresa – atendimento ao público, faturamento, leitura e arrecadação – deverão manter 30% dos seu quadro pessoal. Nesse último caso, a CAB Cuiabá havia solicitado que 100% dos empregados trabalhassem.
“Os percentuais fixados justificam-se pela natureza da atividade desenvolvida pela Requerente e, ao mesmo tempo, objetivam evitar que o movimento grevista se desmobilize pelo seu enfraquecimento, o que dificultaria a própria negociação coletiva. (...) também esclareço que os referidos percentuais não abrangem os demais setores, nos moldes como postulado, porquanto as atividades neles desempenhadas não se amoldam às exigências legais previstas nos artigos 10 e 11 da Lei n. 7.783/89”, afirmou o presidente.
Em sua decisão, o desembargador proíbe, ainda, que o sindicato impeça o acesso de trabalhadores às instalações da empresa durante a greve – caso seja deflagrada –, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
GreveA paralisação dos serviços por parte dos empregados da CAB Cuiabá estava agendada para terça-feira (21), mas foi suspensa por avanço nas negociações, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa).
Outra assembleia da categoria será realizada na próxima sexta-feira (24) para definirem os rumos do movimento (leia mais
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Receosa dos problemas que uma greve geral poderia acarretar à empresa, a CAB Cuiabá ingressou com uma ação cautelar no TRT-MT, pedindo para que os trabalhadores ficassem impedidos de realizar a greve até esgotadas as negociações ou que garantissem a manutenção de quantitativo mínimo de funcionários trabalhando, em caso de paralisação.
Na ação, a CAB Cuiabá apontou dificuldades de negociação com o Sinatesa, que teria adotado uma “postura intransigente, absolutamente alheia à negociação, utilizando desde o primeiro momento tom ameaçador direcionando ao movimento paredista”.
“Considerando que as atividades desenvolvidas pela requerente consistem em serviços indispensáveis e inadiáveis à comunidade, tenho por bem limitar, com respaldo na própria Constituição Federal, o direito social de greve dos trabalhadores da categoria envolvida”, ressalta o desembargador, em trecho da decisão.
ConciliaçãoFicou designada para a próxima quarta-feira (29), às 10h, a realização de audiência entre a empresa e o sindicato, no auditório do TRT-MT.