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30.09.2021 | 15h32 Tamanho do texto A- A+

PF pediu a prisão do dono da MT Pharmacy, mas Justiça negou

Casa e empresa de Alexandre Guimarães foram vasculhadas durante a Operação Colusão

Midianews

O juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal, que negou pedido para prender empresário

O juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal, que negou pedido para prender empresário

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Polícia Federal pediu em agosto deste ano que a Justiça decretasse a prisão do empresário Alexandre Alves Guimarães, dono da MT Pharmacy. O pedido, no entanto, não foi acatado pelo juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá.

 

A empresa e casa de Alexandre foram vasculhadas durante a Operação Colusão, deflagrada nesta quinta-feira (30) pela PF. Ele é investigado por supostas fraudes em contratos emergenciais firmados entre sua empresa e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

 

O MidiaNews teve acesso a decisão que negou a prisão. Nela, o juiz cita que no relatório de investigações fornecido pela Polícia Federal apontou que entre fevereiro e julho de 2020 a MT Phgarmacy assinou seis contratos sob suspeita com a Prefeitura de Cuiabá.

 

Os contratos eram para fornecimento de insumos (medicamentos, materiais médicos, equipamentos de proteção individual, entre outros) destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Esses contratos foram firmados por meio de dispensa de licitação.

 

Falhas nas estimativas de preços, incoerências de datas e inconsistências na sequência cronológica dos atos dos processos administrativos indicam a possibilidade de escolha arbitrária da MT Pharmacy

Segundo o relatório, diversas falhas foram encontradas nos documentos e uma possível escolha “arbitrária” para que a MT Pharmacy conseguisse fornecer os insumos.

 

“Falhas nas estimativas de preços, incoerências de datas e inconsistências na sequência cronológica dos atos dos processos administrativos indicam a possibilidade de escolha arbitrária da MT Pharmacy com ‘montagem’ a posteriori dos autos do processo administrativo, inclusive com inserção de datas retroativas em documentos, a fim de dar aparência de legalidade às contratações”, consta na decisão.

 

De acordo com relatório da Polícia Federal, na qualidade de único sócio da MT Pharmacy à época dos fatos, Alexandre “foi o principal beneficiário das dispensas”.

 

“[...] Alexandre teria sido o principal beneficiário desses delitos e concorrido para os crimes ao receber pagamentos por mercadorias não entregues ou entregues em quantidade inferior, bem como ao receber pagamentos por mercadorias para as quais estipulou preços superiores aos valores aceitáveis”, disse o magistrado ao se referir à investigação da PF. 

 

A Polícia Federal argumentou que a prisão preventiva deveria ocorrer para que fossem cessadas possíveis assinaturas de novos contratos. A PF também pediu, liminarmente, que a empresa fosse proibida de ter contratos com entes públicos.

 

O juiz chega a reconhecer que Alexandre pode estar cometendo crime contra a ordem pública. “Considerando que as fraudes até o momento conhecidas foram perpetradas em seis processos administrativos, é razoável inferir que Alexandre possa estar habitualmente cometendo crimes contra a Administração Pública, a justificar a imposição de medida cautelar”, apontou.

 

Negativa de juiz

 

O Ministério Público Federal deu parecer apontando que apenas medidas cautelares, como a proibição de contratação entre empresa e poder público, já seriam suficiente para cessar os supostos crimes.

 

O magistrado federal acatou o entendimento do MPF, e negou a prisão preventiva.

 

“Desse modo, considerando as peculiaridades do caso dos autos, e tendo em vista que o objetivo da cautelar é impedir a prática de crimes nas contratações vigentes e em futuras contratações com o poder público, vislumbra-se a existência de medida cautelar diversa da prisão adequada ao cumprimento dessa finalidade”, explicou.

 

A empresa MT Pharmacy é alvo de outra investigação, essa no âmbito da Operação “Overpriced”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).

 

Operação Colusão

 

A Polícia Federal cumpriu nesta manhã 12 mandados de busca e apreensão. Entre elas está a sede da Secretária Municipal de Saúde e da empresa MT Pharmacy.

 

Também foram alvos o próprio Alexandre Guimarães, o ex-secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho, o ex-adjunto João Henrique Paiva, o ex-diretor do CDMIC e gestor do contrato Elisandro de Sousa Nascimento, ex-secretária de Planejamento e Finanças Juliana Martins da Rocha, Ecio Clayton Vieira Alves, o fiscal de contrato Marcos Vinicius Vitor da Silva e a servidora da Secretária de Saúde Hellen Karoline da Silva.

 

Conforme a PF, a investigação possui como objeto seis processos de compra, todos adjudicados à MT Pharmacy, os quais foram analisados pelos órgãos de controle – CGU e DenaSUS –, além da apreciação realizada pela equipe policial.

 

As auditorias constataram diversas irregularidades, como inobservância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação, direcionamento do procedimento à contratação de empresa específica, elevação arbitrária de preços.

 

As investigações ainda apontam que uma empresa “fantasma” teria emitido orçamento em um dos processos de compra, aparentemente para dar aparência de legalidade ao procedimento, e recebeu vultosa quantia diretamente da principal empresa investigada (R$1.071.388,00).

 

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