LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Empresários com lojas localizadas na região central de Cuiabá, bem como os donos de transportadoras que atuam na Capital, devem redobrar a atenção a partir do final da primeira quinzena deste mês.
Isso porque entrará em vigor a Lei 5.463/2011, que regulamenta o horário de circulação dos veículos de carga e operação de carga e descarga, no Centro da Capital.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) espera, com a aplicação da lei, controlar o tráfego de veículos pesados no Centro e nos bairros que possuem rotas alternativas para as obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014.
O objetivo é garantir que o trânsito possa fluir pelas vias estreitas da região, principalmente durante os horários de mais movimento.
A medida é necessária, principalmente após a realização de nove interdições na Avenida Miguel Sutil, que acabaram por desviar um grande fluxo de automóveis para o Centro.
De acordo com o secretário da SMTU, Josemar Sobrinho, a sinalização viária específica já está sendo providenciada pela pasta, visando a informar à população sobre as localidades e as vias de acesso.
Além disso, a partir da segunda quinzena, os agentes de trânsito já deverão intensificar a fiscalização e autuação dos motoristas que desrespeitarem a lei.
Painéis também serão instalados no Trevo do Lagarto e na BR-163, próximo à entrada para Campo Verde, informando aos motoristas da lei em vigor.
Outros painéis também serão instalados nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251) – que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães – e Palmiro Paes de Barros.
No perímetro urbano, a sinalização será em locais como as pontes Júlio Müller, Maria Eliza Bocaiúva (Ponte Nova) e Sérgio Motta, bem como no Trevo do Tijucal e nas avenidas Beira Rio, Miguel Sutil (Perimetral) e Fernando Corrêa da Costa.
RegrasSegundo a SMTU, veículos com peso total bruto de até 10 toneladas poderão trafegar por todos os locais.
Aqueles com peso acima de 10 toneladas e até 24 toneladas poderão circular apenas após as 20h, em áreas como o Centro Histórico e as principais ruas e avenidas da Capital – a exceção será a região do Distrito Industrial, onde o trânsito continuará irrestrito.
Veículos com peso total bruto acima de 24 toneladas precisarão contar com autorizações especiais para trafegarem no conglomerado urbano, independentemente do horário escolhido.
A pasta promete penalizar os motoristas que não respeitarem as novas regras com advertências, multa e, até mesmo, apreensão e remoção do veículo. No caso de empresas que fazem uso do serviço, as penalidades chegam até à cassação dos alvarás de licença e funcionamento.
Caso o tráfego e estacionamento dos veículos de carga sejam necessários fora do horário permitido – como é o caso de construções e reformas –, o motorista deverá carregar com ele uma Autorização Especial de Transporte (AET).
Confira
AQUI a íntegra da lei que regulamenta os horários de circulação dos veículos de carga e determina o máximo de peso bruto total.