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20.12.2012 | 11h23 Tamanho do texto A- A+

Juíza revoga liberdade de PM acusado de matar esposa

PM tambem é acusado de assassinar o primo; crime ocorreu em março, na Capital

Thiago Bergamasco/MidiaNews

Juíza Tatiane Colombo: decisão foi por manter o réu recluso na Cadeia Pública de Santo Antônio

Juíza Tatiane Colombo: decisão foi por manter o réu recluso na Cadeia Pública de Santo Antônio

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Após expedir o alvará de soltura do policial militar Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, acusado de matar a mulher e o primo, em março deste ano, em Cuiabá, a Justiça revogou a decisão e decidiu manter o réu recluso na Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger (27 km ao Sul de Cuiabá). Ele está preso desde o dia 3 de abril.

No pedido de revogação da prisão preventiva, o advogado que defende o PM, Paulo Fabriny, afirmou que o réu se apresentou espontaneamente à Justiça e confessou o crime e, com o encerramento da instrução criminal, não haveria razões para que ele continuasse privado de sua liberdade.

O Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia, emitiu parecer contrário à revogação da prisão preventiva. Para os promotores responsáveis pela ação, os crimes cometidos pelo acusado “são hediondos e abalaram a sociedade”, razão pela qual o réu deve ser mantido sob custódia.

"Insta salientar que o crime praticado abalou severamente a ordem pública, seja pela forma com que foi praticado, desumanamente, bem como, conforme o caderno probatório contido nos autos, o agente é tido como uma pessoa agressiva e violento", afirma a juíza

“Alega ainda que o encerramento da instrução processual não é motivo para revogação da custódia cautelar”, diz trecho da decisão.

Em sua decisão, a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Tatiane Colombo, diz que o crime praticado foi desumano e que, desde então, o policial é visto como uma pessoa violenta pela sociedade.

“Insta salientar que o crime praticado abalou severamente a ordem pública, seja pela forma com que foi praticado, desumanamente, bem como, conforme o caderno probatório contido nos autos, o agente é tido como uma pessoa agressiva e violento”, diz trecho da decisão.

A juíza ainda afirmou que, como não foram registradas mudanças no processo desde a decretação da prisão, ela deverá ser mantida para manter a ordem pública.

“[...] a não alteração da situação fática apresentada nos autos, desde o comento em que se decretou a custódia cautelar do acusado, até a presente data, bem como a ausência de elementos novos para se mudar o convencimento do juízo, persistindo, portanto, os mesmos motivos que ensejaram a prisão preventiva”, justificou a magistrada.

O crime


Em 28 de março deste ano, o policial militar Fernando Bezerra Júnior foi apontado como assassino do primo, Gregório Gomes Bezerra, 25, com seis tiros na cabeça, e da esposa, Maria das Graças Araújo Silva, 23, com quatro tiros.

O crime ocorreu em sua residência, localizada na Rua Comandante Costa, no bairro do Porto, região central de Cuiabá.

Em depoimento à Polícia Civil, Fernando alegou "legítima defesa" para cometer o duplo homicídio.

Ele disse ter flagrado a mulher e o primo no sofá da casa, trocando carícias. Transtornado, ele teria discutido com o primo, a quem tentou agredir.

Na briga, teria percebido que Gregório iria tentar pegar a pistola ponto 40 dele.

A esposa teria surgido por trás, para tentar segurá-lo. “Então, peguei minha arma (pistola ponto 40) e me defendi”, afirmou.

Depois de matar as vítimas, o acusado fugiu com a filha de três anos e, após alguns dias, se apresentou na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá.

Confira a íntegra da decisão em anexo.

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6 Comentário(s).

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Mario Fagundes Lemes  20.12.12 23h40
Mario Fagundes Lemes, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Paulo  20.12.12 20h14
Decisão para jogar com a sociedade, pois em um viés jurídico não encontra respaldo. E esse papo que lugar de quem comete crime é na cadeia não prospera. Imagina na cadeia todos aqueles(as) que beberam e dirigiram, após uma reunião, um churrasco, uma confraternização entre amigos ou vão me falar que isso não é, crime?? Não se esqueçam do art. 306, do CTB!! Discurso de leigo esse...
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marcio silva  20.12.12 13h07
não entendo, o cara pega a mulher no flagra com o primo, nao tem sangue de barata e mata os dois, tem que continuar preso....outro alicia uma menor de idade, a mata estrangulada, oculta o cadaver, e pode sair da cadeia?!!?... alguem pode explicar?
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JOSE ROBERTO  20.12.12 13h03
PARABÉNS A DOUTORA TATIANA, CRIMINOSOS DEVEM PERMANECER ENCARCERADOS MESMO.
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Ramos  20.12.12 11h49
Se defender desferindo seis tiros na cabeça de alguém? Não vai ser um júri complicado de se fazer.
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