LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Justiça Estadual determinou que o MT Saúde – plano de saúde subsidiado pelo Governo do Estado aos servidores públicos – ofereça a assistência médica necessária ao funcionário D. P. C., de 63 anos.
O funcionário público sofreu um derrame no dia 20 de outubro e, até hoje, não conseguiu o atendimento e tratamento necessário por meio do plano de saúde suplementar.
O filho de servidor, Mário Pereira, ingressou na Justiça para garantir o atendimento necessário ao pai, que ficou com sequelas. Atualmente, mesmo sem condições financeiras para tanto, ele está internado em um hospital da Capital, aguardando autorização do plano para realização de uma cirurgia urgente.
A ação foi movida pelo advogado Bruno Boaventura, que presta assistência jurídica ao Sinterp-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso).

"A ausência do procedimento pode acarretar graves conseqüências à saúde do requerente, inclusive, a sua morte prematura", diz trecho da decisão
A liminar, concedida pelo juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determina que o MT Saúde assuma os encargos, despesas e garanta a realização do tratamento cirúrgico, conforme foi prescrito pelo médico.
O juiz determina que a liminar, publicada na quarta-feira (7), seja cumprida e comprovada nos autos dentro de 72 horas pelo presidente do MT Saúde, Gelson Esio Smorcinski, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado ressalta que o custeio do tratamento não se trata de um favor, mas sim de uma obrigação por parte do plano de saúde.
“Vejo que a medida perseguida tem em mira assegurar ao Requerente o direito de assistência à saúde incondicional, não como favor, mas como decorrência do próprio contrato celebrado pelas partes, o qual, segundo se colhe dos documentos acostados, foi não observado pela autarquia”, diz trecho da decisão.
Guedes ainda ressalta que o estado de saúde do paciente inspira cuidados e merece uma atenção rápida por meio da autarquia.
“Daí, à vista dos dispositivos ressaltados, ressai a relevância do fundamento da demanda (fumus boni iuris), porquanto, a ausência do procedimento pode acarretar graves conseqüências à saúde do requerente, inclusive a sua morte prematura”, afirma o juiz.
Vale ressaltar que a mensalidade para pagamento do plano era descontada diretamente de sua folha de pagamento, assim como é feito com os demais servidores estaduais conveniados ao plano.
Estado graveAo
MidiaNews, o advogado de defesa afirmou que o estado de saúde do servidor é grave e inspira cuidados, sendo necessária a intervenção cirúrgica o mais rápido possível.
“O presidente do MT Saúde deve ser notificado, no máximo, até esta segunda-feira (12) e deve garantir a realização dessa cirurgia. O estado de saúde dele é gravíssimo, ele está internado com recursos próprios e corre risco de morte”, afirmou.

"O estado de saúde dele é gravíssimo; ele está internado com recursos próprios e corre risco de morte", afirma advogado
Relembre o casoLotado na Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), o servidor, que mora sozinho, não conseguiu pedir ajuda de ninguém e foi encontrado horas depois de sofrer o derrame por conhecidos, que o levaram ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
D. P. C foi medicado e liberado pelo hospital, com três papéis de encaminhamento da equipe médica para que procurasse tratamento junto a um cardiologista, um neurologista e um fisioterapeuta, mas, nenhuma das consultas foi liberada pelo MT Saúde.
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