Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
MUTIRÃO JUDICIAL
07.05.2013 | 11h20 Tamanho do texto A- A+

Três mil presos terão processos revistos pela Justiça

Medida visa a conceder liberdade ou progressão de regime a detentos

MidiaNews/Reprodução

Por iniciativa do juiz Geraldo Fidélis, presos terão os processos revistos pela Justiça

Por iniciativa do juiz Geraldo Fidélis, presos terão os processos revistos pela Justiça

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Aproximadamente três mil presos de Cuiabá terão os processos revistos pela Justiça de Mato Grosso, para que sejam determinados aqueles que têm direito à liberdade por cumprimento de pena ou à progressão de regime, assim como aqueles que tenham processos com excesso de prazo.

Todos os presos que terão os processos revistos são do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC, antiga Cadeia do Carumbé) e da Penitenciária Central do Estado (PCE).

A análise será feita em dois mutirões específicos e faz parte da correição que será realizada em todas as unidades prisionais de Mato Grosso, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

No total, 9.563 reeducandos terão suas situações revistas no Estado, segundo o Tribunal de Justiça.

A principal motivação para a revisão dos processos se trata da superlotação nas prisões, que resultam, muitas vezes, em problemas sérios de saúde.

"A sociedade não precisa se preocupar porque não estamos fazendo favor a nenhum preso. Estamos garantindo o direito dele como cidadão"

Apenas no antigo Carumbé, há cerca de mil detentos recolhidos, enquanto a unidade tem capacidade para apenas 470 homens. No local, o mutirão será realizado entre os dias 13 e 17 de maio

Já na PCE (antigo Presídio Pascoal Ramos), dois mil detentos terão os processos analisados. A unidade tem capacidade para abrigar apenas 890 detentos. Na unidade, os processos serão analisados de 10 e 21 de junho.

O juiz titular da Segunda Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis, estima que 15% dos presos que terão os casos revistos nas duas unidades da Capital tenham direito a responder aos processos em liberdade ou ao benefício da progressão de pena.

“Não tenho estudo sobre o percentual, mas temos observado em outras ações uma média neste sentido”, disse.

Segundo dados do TJMT, dos 9.563 reeducandos em regime fechado que foram contabilizados em março deste ano, 5.753 se tratavam de presos provisórios, o que representa cerca de 60% da população carcerária.

“Durante o período de correição, o juiz vai até a unidade prisional e analisa caso a caso, do início ao fim, visando corrigir eventuais anomalias. A superlotação não é realidade só de Mato Grosso, ocorre em todo o Brasil. Precisamos rever os processos e garantir direitos. Pela lei, a prisão é um tipo de pena que deve ser aplicada em último caso”, explicou Fidelis.

“Calcanhar de Aquiles”


De acordo com o magistrado, a superlotação dos presídios resulta em problemas sérios de saúde, muitas vezes, causados pela insalubridade da unidade prisional.

Segundo ele, o atual “calcanhar de Aquiles” do sistema prisional de Mato Grosso é a ausência de saúde e a ineficiência do Estado em garantir esse direito, previsto pela Constituição.

"Precisamos rever os processos e garantir direitos. Pela lei, a prisão é um tipo de pena que deve ser aplicada em último caso"

Fidelis reclamou, ainda, da dificuldade de acesso ao secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, para tratar de assuntos importantes de dentro das unidades prisionais e até mesmo da soltura dos presos, que precisam passar por análises psiquiátricas para serem beneficiados com a progressão de pena ou liberdade.

“Tenho uma demanda de 17 detentos que tecnicamente podem receber a progressão de regime, mas preciso do laudo psiquiátrico. São pessoas que cometeram crimes hediondos, repetidas vezes, e não podemos correr o risco de colocá-los ao convívio social sem essa análise”, disse.

Visando resolver a situação, o juiz enviou um ofício ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, relatando a inexistência de psiquiatras no quadro da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), apesar dos esforços da pasta em resolver a situação.

Segundo Fidelis, há duas possibilidades para o impasse, ambas resultantes em prejuízos para a sociedade e para os detentos.

“Podemos aguardar a morosidade própria da burocracia estatal e indeferir a progressão de regime dos detentos que já preencheram os requisitos ou deferir a progressão e devolver à sociedade possíveis psicopatas e criminosos costumazes, expondo todos aqueles que esperam da Justiça a tutela daqueles inaptos ao convívio social”, disse.

O ofício leva o nome de cada reeducando, o crime cometido e a data em que deveriam ter sido beneficiados com a progressão de pena. Todos são condenados por homicídios consumados ou tentados, lesões corporais, roubos qualificados, estupros e tráfico de drogas.

Dentre eles, um poderia estar cumprindo a pena em liberdade desde 2007, um tem requisitos para soltura desde 2009, outros dois desde 2010. Além disso, mais dois presos aguardam o exame desde 2011, oito poderiam ser beneficiados desde 2012 e três deveriam ter sido beneficiados neste ano.

Divulgação

Juiz Geraldo Fidelis: "Precisamos rever os processos e garantir direitos"

“Não é favor, é lei”


O magistrado afirmou que tudo será feito dentro da lei. Segundo ele, no caso dos presos sentenciados, serão analisados o tempo de permanência dentro das unidades prisionais bem como a possibilidade da remissão dos dias usados pelo detento para trabalho ou estudo.

“A sociedade não precisa se preocupar porque não estamos fazendo favor a nenhum preso. Estamos garantindo o direito dele como cidadão. Deve pagar pelo o que fez no rigor da lei, mas é injusto que permaneça segregado mais do que é justo”, disse.

Já no caso daqueles que têm direito à progressão de regime, o MPE e a 2ª Vara de Execuções Penais irão oferecer um modelo diferenciado de cumprimento da pena.

“Os beneficiados que conseguirem emprego ou iniciarem algum curso de qualificação em um prazo de sete dias poderão se recolher em casa, das 19h às 6h, em vez de dormirem na Casa do Albergado. Caso contrário, terão que passar a noite no dormitório penitenciário. Em um mês devem estar trabalhando ou estudando, sob risco de voltarem ao regime fechado”, explicou o juiz.

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