Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
PROPINA DE R$ 40 MIL
24.09.2012 | 11h40 Tamanho do texto A- A+

TCE instaura processo para apurar conduta de auditor

Hermes Dall’Agnol foi preso em flagrante na semana passada, acusado do crime de concussão

Marcos Bergamasco/TCE-MT

Conselheiro Antônio Joaquim instaurou comissão para apurar conduta de servidor

Conselheiro Antônio Joaquim instaurou comissão para apurar conduta de servidor

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Antônio Joaquim, instaurou o procedimento administrativo para investigar a conduta do auditor público externo do órgão, Hermes Dall’Agnol, preso em flagrante na última terça-feira (18) pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado).

Caso o desvio de conduta seja confirmado, Dall’Agnol poderá ser punido com repreensão, suspensão e, até mesmo, demissão do órgão - podendo, inclusive, ter cassada a sua aposentadoria.

O auditor é acusado de cometer o crime de concussão (extorsão praticada por servidor público), ao cobrar propina de R$ 40 mil do presidente da Câmara Municipal de Jaciara (147 km ao Sul de Cuiabá), vereador Adilson Costa França (PR), para apresentar relatório favorável às contas de 2012 do Legislativo.

A portaria que cria a comissão de processo administrativo disciplinar responsável pela investigação foi republicada no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (24), tendo sido publicara originalmente – e de forma incompleta – na última quarta-feira (19).

O auditor público externo João Juraci de Garpari é quem irá presidir o processo, acompanhado dos técnicos de controle público externo Cibele Mesquita Borba e Alexandre Maciel de Lima.

A comissão terá 60 dias para apresentar um relatório sobre a conduta do servidor.

O prazo para conclusão do processo administrativo poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário.

Acusação


A comissão irá investigar se Hermes Dall’Agnol realmente ofendeu o artigo 144 da Lei Complementar 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

Ele é acusado de, em tese, ofender os incisos IX e XII do artigo, que falam, respectivamente, das proibições ao servidor de fazer uso do cargo para “lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública” e “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”.

Porém, o procedimento também poderá ser arquivado, caso seja provada a inocência do auditor durante as investigações.

Histórico


Lotado na Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, Hermes Dall’Agnol ingressou no TCE há aproximadamente 27 anos, por meio de concurso público e, segundo as informações, nunca apresentou um comportamento que despertasse desconfiança entre os demais funcionários, segundo informações da assessoria do órgão.

A função do auditor é fazer o relatório técnico que subsidia o julgamento das contas das instituições por parte do TCE-MT.

A assessoria afirmou que a notícia do possível desvio de conduta causou decepção aos demais funcionários da carreira, que, em sua totalidade, possuem curso superior e especializações e recebem um salário que varia de R$ 6.788,02 a R$ 15.971,81.

A assessoria afirmou que o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, já pediu à Secretaria Geral de Controle Interno o levantamento de todos os processos que foram apreciados pelo auditor, para saber se o “modus operandi” do qual ele é acusado também foi aplicado na elaboração de outros relatórios.

Leia mais sobre o caso nos links abaixo:


Gaeco prende auditor do TCE-MT acusado de extorsão

Gaeco diz que há provas para incriminar auditor do TCE

Gaeco suspeita que auditor do TCE cobrou mais propina

Mulher é suspeita de colaborar com auditor em extorsão

Justiça mantém preventiva de auditor preso em flagrante

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Rafael D  24.09.12 12h01
O Auditor, se condenado no Processo Administrativo, NECESSARIAMENTE deverá ser DEMITIDO do serviço público. Não cabe nenhuma outra forma de punição (repreensão, suspensão etc), isso decorre da própria Lei dos Servidores Público Estaduais, especialmente no Art. 159, que diz assim: "A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;". O servidor praticou o delito de CONCUSSÃO (art. 316 do CP), que é Crime Contra a Administração Pública. Portanto, ou o TCE demite o servidor ou deverá explicar à sociedade de forma satisfatória que tipo de conduta pouco ortodoxa o Auditor cometeu.
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