LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Instaurado há dez meses pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o processo administrativo que investiga a conduta do auditor público externo Hermes Dall’Agnol ainda se arrasta no órgão.
Ele foi preso em flagrante pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 18 de setembro de 2012, acusado de cometer, por duas vezes, o crime de concussão (extorsão praticada por servidor público), contra a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Jaciara (147 km ao Sul de Cuiabá).
Em uma nova portaria publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (17), o corregedor-geral do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, reajustou o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão processante, pela quinta vez, desde que o processo foi instaurado.
Agora, a comissão “ganhou” mais 60 dias para concluir o relatório sobre o caso do auditor, que passam a contar a partir desta data.
Segundo o último prazo divulgado, uma conclusão deveria ter sido apresentada na última terça-feira (16), prazo que se mostrou não suficiente para a conclusão dos trabalhos.
Passos do processoDesde que foi criada, a comissão processante – que, inicialmente, deveria apresentar a conclusão do processo dentro de 60 dias – teve o processo sobrestado por duas vezes, quando a contagem do tempo para finalização dos trabalhos é interrompida.
A contagem regular do tempo foi suspensa em dezembro do ano passado e apenas foi retomada em portaria publicada em 23 de abril deste ano.
A suspensão do prazo foi motivada, na época, por um pedido da defesa de Dall’Agnol, que solicitou a produção de prova documental, com a confirmação de ligações originadas e recebidas de vários telefones, e a realização de perícias técnicas.
Até então, apenas a prova testemunhal havia sido produzida, quando as testemunhas foram ouvidas pela comissão responsável.
Relembre o caso
Segundo o Gaeco, no ato da prisão em flagrante, Dall’Agnol recebia parte do dinheiro (R$ 20 mil) exigido do então presidente da Câmara, vereador Adilson Costa França (PR).
No dia 6 de novembro, Dall’Agnol foi solto por determinação do Tribunal de Justiça.
Na ocasião, ele foi afastado de suas funções na auditoria de controle externo, segundo o TCE, para impedir que ele pudesse usar o poder do cargo para influenciar na investigação interna instaurada pelo órgão. No entanto, ele ficou à disposição do Tribunal, atuando no setor administrativo.
Investigação internaA portaria que cria a comissão de processo administrativo disciplinar responsável pela condução do processo administrativo disciplinar foi publicada no Diário Oficial do dia 19 de setembro.
A comissão investiga se Hermes Dall’Agnol realmente ofendeu o artigo 144 da Lei Complementar 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Ele é acusado de, em tese, ofender os incisos IX e XII do artigo, que falam, respectivamente, das proibições ao servidor de fazer uso do cargo para “lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública” e “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”.
Caso o desvio de conduta seja confirmado, Dall’Agnol poderá ser punido com repreensão, suspensão e, até mesmo, demissão do órgão - podendo, inclusive, ter cassada a sua aposentadoria.
Porém, o procedimento também poderá ser arquivado, caso seja provada a inocência do auditor durante as investigações.
Ele ingressou no TCE há 27 anos, por meio de concurso público, e recebia um salário que variava de R$ 6.788,02 a R$ 15.971,81.
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